Na realidade o que não precisa é o licenciamento das estações repetidoras que houver na mesma cidade com menos de 500mil habitantes, licencia-se apenas a repetidora aonde chega o link. Abraços!!!
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Na realidade o que não precisa é o licenciamento das estações repetidoras que houver na mesma cidade com menos de 500mil habitantes, licencia-se apenas a repetidora aonde chega o link. Abraços!!!
Prezado sem nome
Acho que você nunca viu mesmo, pois não sabe do que fala.
Tenho mais de 190 parceiros e não tenho problemas dessa forma!
Acho que você deveria ver melhor os posts do site para conhecer todos aqui antes de fazer esse tipo de observação, atacando pessoas que trabalham honestamente!
Olá amigo!
O que define a necessidade de SCM é a prestação onerosa do serviço, ou seja, se o serviço de telecomunicações será vendido, a empresa que faz a venda deve ser autorizada da ANATEL.
O "lance" dos 500.000 habitantes é o seguinte:
Cidade com menos de 500.000 habitantes não precisa registrar as repetidoras na ANATEL.
Cidade com mais de 500.000 habitantes devem registrar as repetidoras em 2.4.
Existem regras mais definidas, mas no caso geral é esse! :)
Acho que foi isso que seu amigo ouviu falar ! :)
Abraço!
Fabrício