Postado originalmente por
FabricioViana
Olá amigo, deixa eu tentar "despreocupar você" ! :)
Seus conceitos de SCM e SCI estão corretos! Vamos avançar um pouco para poder entender o que acontece:
O artigo 94 da Lei Geral das Telecomunicações estabelece:
Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência:
I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
§ 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários.
§ 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei.
Veja só:
1)A LocalNet (concessionária) pode empregar infra-estrutura e equipamentos de terceiros para levar o sinal para o usuário final.
2)A LocalNet pode contratar com terceiros atividades INERENTES do serviço.
Inerente é algo que faz parte da própria coisa. A torre, o rádio, a antena, a onda de rádio são equipamentos que fornecem o próprio serviço de telecomunicações certo? Logo eles são o que? Inerentes ao serviço!
Veja só o parágrafo primeiro: não importa de quem é a antena, torre, rádio, etc... O que a Lei determina é que a empresa seja responsável perante a ANATEL e o usuário final.
Então o rádio pode ser de outra pessoa, a antena pode ser de outra pessoa.. Enfim nota-se claramente que se pode terceirizar serviços.
Por que parceria já deu tanta confusão: as concessionárias somente registravam a base na cidade, mas não apareciam para o usuário final.
Aí é o problema! Por a Lei determina que o usuário final saiba quem é a empresa que presta o SCM dele, ou melhor, qual a empresa responsável pelo SCM dele.
Veja só, vc sabe se TODA a rede da CLARO é realmente dela? Não certo? Mas o que você sabe? Que a CLARO é a operadora.
Se vc quiser reclamar na ANATEL, no Judiciário, no PROCON, etc, vc reclama da CLARO e não das terceirizadas dela! :)
Quem tem licença para operar? A CLARO e não a terceirizada! :)
É a mesma coisa com o SCM: se o cliente na sua cidade tem um contrato de SCM com a Localnet, o que está sendo descumprido na Lei? Nada!
Não importa qual a empresa que faz a parte física, desde que o usuário final saiba a responsável pela rede!
A parceria correta funciona com a obrigatoriedade do parceiro assinar contratos em nome da LocalNet em todos os usuários, para que seja cumprida a Lei.
O SCI, como você bem observou, não precisa de autorização da ANATEL para funcionar. E ele é um serviço de suporte a um serviço de telecomunicações, ou seja, o SCI pode hospedar, fornecer e-mails, etc.. como também pode autenticar para liberar o acesso do usuário à internet. É aí que o parceiro da localidade ganha, tudo conforme a Lei determina.
Funciona como no tempo do modem discado: o usuario tinha linha telefonica da STFC que conectava ele no IG que autenticava e liberava a navegacao.
Hoje, ao invés da linha temos a onda de rádio! :)
Estou fazendo essa comparação para que todos percebam como a convivência de SCM e SCI é antiga, ou seja, não há nenhuma novidade nisso, apenas mudou a tecnologia de suporte, ainda bem! :)
Percebi que você é do RS certo? A ANATEL é muito séria aí! Trabalha de forma corretíssima! Já fui notificado por problemas com rádios, antenas, usuário sem sinal, etc.. Mas NUNCA questionaram a parceria em si. Sempre exigiram os contratos com usuários e ponto final!
Espero ter ajudado !
Abraço!
Fabrício