Postado originalmente por
tmelooliveira
Fabricio, outra pergunta..
Estava lendo o site da anatel e encontrei o seguinte comunidado..
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. (LGT, Art. 60)
Telecomunicação - transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios
ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais,
escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. (LGT, Art. 60, § 1º)
SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO (SVA)
Atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicação que lhe dá suporte e com o qual
não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação,
movimentação ou recuperação de informações. (LGT, Art. 61)
Serviço de valor adicionado não constitui serviços de telecomunicações, classificando-se seu
provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e
deveres inerentes a essa condição. (LGT, Art. 61, § 1º)
#### Pergunta!
Se eu tenho um link entrando em minha empresa, tenho pops mandando sinal, tenho antenas nos clientes, faço suporte, eu faço SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES ou SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO!??