To acompanhando...ta ficando cada dia melhor...o meu "tico e teco" ja estao fumaçando...
Parabens a todos vcs: advogados, engenheiros, colaboradores e etc...
Obrigado pela chuva de conhecimento que estou recebendo...
Continuem....
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Ok, vamos perguntar então, aliás, antes da pergunta agradeço a indicação do PDF, até porque ela sanou minha proxima pergunta! Mas sobre a minha questão anterior, ainda me restam dúvidas:
Quando vc indicou esse PDF, quis me dizer que esse negócio de antena inclusa não existe para a ANATEL? Porque minha questão, neste caso, é especificamente sobre esse equipamento (0843-07-2490), se a antena que ele fornece é a única que pode ser usada ou se pode-se utilizar outra desde que atenda ao que é disposto no PDF que indicaste?
PS.: Desculpe a demora no entendimento, mas essa é um questão que para mim não pode ficar com qualquer sombra de dúvidas...
PS2.: Caso não encontre meu post anterior ai vai o link: https://under-linux.org/f132844-scm-...r-4#post446752
Quero deixar as palavras deixadas por um colega na lista de discussão da ANID, que representa muito bem o que penso e sinto sobre essas discussões, que não edificam em nada:
Não gosto deste "atira pedra" sem ao menos saber os reais motivos, e também
não acho interessante discutir "CIÚMES" numa lista onde o foco é o
compartilhamento de idéias e enriquecimento de informações. (César Miguel Canavezzi)
Abraços!
Fabricio,
Esta brecha existe, é claro, devido ao poder economico das empresas que estariam surgindo a partir da LGT no momento da privatização.
Toda empresa com a devida outorga pode explorar o serviço SCM através da rede de terceiros que também é regulamentada pela anatel, inclusive no que diz respeito a exploração industrial (EILD). Por isso elas podem usar a rede de terceiros.
No segundo item da sua colocação, "contratar de terceiros o desenvolvimento..." deixa claro que as empresas poderiam terceirizar parte do que elas fariam como, por exemplo, CALL CENTER, Instalaçôes nos usuarios finais, Implantação das redes, etc. e que com isto reduziriam seus custos operacionais diretamente.
Na Oi, Telefonica e BrT isto foi diversas vezes utilizado e com isto milhares de pessoas foram desligadas dessas companhias e contratadas pelas empreiteiras que assumiram essas atividades (que por acaso são inerentes as atividades finais).
Agora é claro que os "pequenos" só podem usar isto neste modelo que voce defende dessa forma, ou seja, alugando a parceria para poderem operar o que já nao ocorre com as grandes.
Se eu tivesse o poder economico delas eu contrataria uma empresa para instalar minhas antenas e outra para autenticar os usuarios, além de alugar algumas PAs no call center para vender meus serviços. Isto está definido na LGT.
Bom, como nao tenho esse poder e quero muito ser um SCM pode ser que eu alugue uma parceria e depois tire minha licença quando tiver a grana para tal.
Não quis complicar apenas dar uma outra luz a visao da lei que voce ressaltou no seu texto.
Abraços,