Entendo os dois lados e é crime:
"Pode ser enquadrado no artigo 180 ( receptação) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, podendo chegar a 8 (oito) anos no caso de receptação qualificada ou dolosa, além de ter a chance de ser enquadrado no artigo 155 ( furto ) e complicar ainda mais a situação"
Qualificado caberia muito bem para condomínio feito por terceiros (obviamente).
Agora convenhamos, MORRAM as TELES, se ela tah com pimenta nos olhos, para mim eh refresco mesmo, porque não me canso de ver sacanagem delas com TODOS (Consumidores, Micro Empresas de Telecomunicações e até o próprio Estado)