Re: Empresas (SCM) enquadradas no Simples estão desobrigadas de retenção do INSS
Citação:
Postado originalmente por
kleberbrasil
Oi Rogério,
É como te disse uma vez, se eu fosse enquadrado no SIMPLES eu nem esquentaria, calculava 100% dos serviços como SCM, mais prático. Vou ver se acho, mas uma vez recebi uma nota que tinha os dois campos ISS e ICMS.
Vou posta-la aqui assim que acha-la.
Correto, Kleber!
Sou ex-contabilista e posso lhe garantir que ja usamos pedir as duas autorizações de Impressão de documentos fiscais (AIDF), na secretaria da fazenda estadual, e tambem na municipal, e a gráfica citava as duas autorizações - elaborando um modelo único constando a discriminação das duas faturas em separado, e ao final totalizando-os para um só pagamento ou emissão de boletos.
Abraço.
Re: Empresas (SCM) enquadradas no Simples estão desobrigadas de retenção do INSS
Boa tarde, colegas. Minha dúvida é um pouco fora do contexto do tópico, mas acho que é válida pra muita gente por aqui. Tenho uma SCM numa cidade, emitindo NF 21, bloquetos, etc... Agora preciso abrir uma filial numa outra cidade, do mesmo estado. A questão é a seguinte: Posso manter uma única base de dados e emitir NF 21 e bloquetos por ela ou terei que ter outra base e outros controles na filial?