As resoluções na ANATEL são normas jurídicas, que tem praticamente o mesmo efeito legal. Passar por cima delas e tentar ganhar algo na justiça é perda na certa.
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Concordo, com vc... mas queria adicionar minha visão sobre a questão da ADSL... Vejo por outro lado, não sei se é assim que funciona, mas imagino... Se a ANATEL reclamar de um link dedicado ela pode se apoiar no fato de que vc precisa manter a qualidade do seu serviço, e um ADSL não favorece isso... Acho que por esse lado eles poderiam complicar com um ADSL, mas sobre a questão do contrato com a operadora do ADSL acho q a ANATEL não tem nada a ver mesmo...
Amigo Pepo, adianta sim, a ANATEL tem prazo de 45 dias para apurar a denúncia e prorrogar por mais 45 dias, aconselho se aproximar mais da Agência, ela tem que ser parceira nessas horas... mas em caso de omissão, vc pode replicar a denúncia, com seu respectivo protocolo ao ministério público federal..
Temos que acender o fósforo da escuridão e mostrar que existimos... Isso é democracia!! Abraços!!!!
como assim nao entendi kreber