OK ...Muito obrigado a todos pelo esclarecimento.
De qualquer forma estarei atento.
Obrigado.
Versão Imprimível
OK ...Muito obrigado a todos pelo esclarecimento.
De qualquer forma estarei atento.
Obrigado.
Amigo, com todo respeito, mais parece que você quer ouvir a reposta que lhe agrada. Cuidado, você pode responder por crime federal, além de pagar multa. Se esta vendendo internet, seja como for você prescisa de licença. Se não está cobrando terá que ter motivos para fazer isso. Se informe corretamente e evite problemas para sua vida.
sem cobrança não é crime, e raramente seu provedor vai encrencar com você por causa disso.
De qualquer maneira, é sempre aconselhável consultar o contrato de prestação de serviço assinado entre cliente e operadora ou contacte diretamente a mesma para se melhor informar!
Não é pelo fato de ser 'grátis' a entrega do serviço por parte dele que não há problemas...
Respondendo o amigo: Depende!
Compartilhar internet, seja por cabo, wifi, sinal de fumaça e etc... desde que seja dentro da mesma edificação, não é crime. Agora compartilhar internet fóra da sua edificação, usando qualquer meio de comunicação, você comete ai dois crimes, um de telecomunicações e outro a quebra de contrato com a operadora, sendo o primeiro crime o mais sério, pois responderá por crime federal, por exercer (mesmo que não remunerado) atividade clandestina de telecomunicações. Aos demais que pensam que só o fato de compartilhar fóra da sua edificação de forma gratuíta não é crime, vejam as prefeitura que distribuem internet de graça, elas mesmo oferecendo de forma gratuita a internet, precisam de outorga da Anatel para poder oferecer tal serviço.
Abraços!!!