Esta é outra duvida que tenho tambem, pois acho que prescizam sim de ter conhecimento sobre as torres, mas é melhor procurar mais informações
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Realmente você não precisa registrar as torres. A Anatel não precisa ter conhecimento delas. Claro que você tem que mantê-las funcionando dentro das normas, porque se for necessário, eles poderão fiscalizar suas torres. Por isso, procure usar equipamentos homologados e não ultrapassar os limites de expectro permitido.
Mas a minha dúvida é na questão da autenticação. Por exemplo, você autentica todo mundo num único lugar. Mas e se você autenticasse os clientes em cada torre, teria que legalizar cada uma delas?
Procurei agora mas não achei uma cópia da resolução se não me engano 506/2008.
Mas me lembro de algumas frases típicas das leis brasileiras que sempre deixam brechas. Frases que costumeiramente dão margem a dupla interpretação. Não sei porque estes caras não fazem as coisas "às claras".
Parece que eles tem medo de deixar alguma coisa para trás e por isso elaboram textos que complicam.
Fala que se não tem link externo, se não tem roteadores, e tem mais alguns detalhes, não é preciso licenciar.
Agora pergunto: Se tiver uma RB na repetidora fazendo o papel de autenticação e roteamento, não estará obrigado? Também fiquei na dúvida.
Então, esta é minha questão também. Porque, no meu ponto de vista, a partir do momento que se faz autenticação e outras coisas, a RB está agindo como um servidor.
E aí, não adianta nada ter licença, pagar uma grana danada, e de repente ser pego por uma bobeira dessas.
Eu tenho as torres com Nano2 para distribuir e estão em bridge. Os enlaces entre torres e base em 5.8.
E na base, desce tudo para o servidor que está em baixo. Pelo que eu sei, neste caso só é preciso licenciar a base.
Qual seria a vantagem em autenticar em cada torre? Não estou questionando, mas gostaria de saber as vantagens, pois se um dia eu crescer mais talvêz eu tenha necessidade de usar algo assim.