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A Lei prevê o seguinte:
1. O acusado tem direito a ampla defesa;
2. A Anatel tem 90 dias para solucionar uma denúncia.
Então, a carta é o empurrão inicial. Porém o acusador pode não concordar como solucionado somente pelo envio de cartinha e continua reclamando do concorrente e da reclamação não solucionada. Inclusive a reclamação de não atuação da Anatel pode ser encaminhada para o Ministério Público, o que agiliza ainda mais a visita. Se o acusador quiser ainda, pode fazer reclamação na Polícia Federal ou até mesmo na Polícia Civil (normalmente é uma acusação de estelionado).
Atenciosamente,
Eng. Onei de Barros Jr.
COMPLEXUS OBJECTUS
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Bom dia,
A Situacao é delicada, o ideal é vc fechar essa parceria e retardar ao maximo o lacre dos seus equipamentos.
Depois iniciar seu processo de regularizacao, ou seja, tirar sua SCM.
Se ajudar, estou vendendo um CNPJ com SCM, a pronta entrega. Se tiver interesse so add no msn.
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Nossa...5 meses...
que tempão né...
será que eles demoram todo esse tempo para quando eles chegarem o "provedor" já esteja homologado?
um advogado amigo meu disse o seguinte: " a anatel não quer lacrar ninguém, ela quer que todos sejam homologados e que paguem os impostos em dia".
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Meus equipamentos alguém sabe se são homologados:
1 ap 2000 da proxim com 2 cartões gold orinoco
2 repetidoras ( 1º um ponto a ponto em 2.4 com 2 radios zinwell g220 e um terceiro zinwell g220 distribuindo/ 2º um ponto a ponto com 2 nanostation5 em 5.8 ghz e um terceiro rádio zinwell g220 distribuindo..nos 2 casos acima estou distribuindo com antena omni de 15 dbi. No primeiro caso é uma hyperlink de 15 dbi e no segundo é uma aquario de 15 dbi também. Os cabos são cabos prontos da aquários.
Esses equipamentos posso usar?
Minha preocupação é se eu não puder usar mais eles e comprar tudo novo e com selo anatel e nota fiscal e eles vierem aqui e lacrar ou levar tudo...ai estou falido de vez....
alguém me dá um help..
?
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Aí está o drama... se você for pego sem outorga, é porque está sem outorga. Se voce tem outorga, então é porque você não firmou os contratos com assinantes de maneira correta. Se firmou de maneira correta, é porque você não emite nota fiscal eletronica de todos os seus clientes. Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come... a multa é sempre a mesma para todos os eventos.
Bem, uma coisa eu tenho certeza, mas certeza absoluta: em cerca de 90% das autuações de fiscais da Anatel em cima de provedores de Internet via rádio ocorrem de maneira equivocada. Isto é, dá para contestar sua legalidade perante o Ministério Público Federal. O problema é a total falta de informação pois nem mesmo o servidores da Anatel conhecem o próprio regulamento. O ponto favorável da Anatel é que é o orgão reguador sobre o tema: então, como eles podem estar tão errados? Pois é: falta de estudo, excesso de oba-oba etc. Eu tenho SCM e afilio provedores de Internet para operarem dentro da minha rede. Conforme prevê a Lei e o Regulamento, eu tenho que atender provedores de Internet de maneira não discriminatória. Pois é... eu também tenho um provedor de Internet que é outra empresa. Conheço de cor as Leis e Reguamentos do setor (mais que meu próprio advogado). Então... um dia chegou um pseudo-fiscal da Anatel, negou a se identificar dizendo que só iria fazê-lo no auto de infração, totalmente perdido que dava dó; queria mandar desligar, queria documento disso, daquilo mas sem oficializar qualquer intenção. Ficava perdido com os regulamentos do que podia e não podia errando no básico: a obrigação de se identificar e apresentar o termo de fiscalização. Tem mais um detalhe: o fiscal dizia que ele pode pedir o que quer, mas tem um porém: ele não pode exigir alguma coisa que eu não sou obrigado a ter por lei. Por exemplo, o boleto de banco, ninguém é obrigado a ter, mas sim o contrato de assinante (se for SCM) ou a nota fiscal de serviços. E tem mais um detalhe: o provedor de Internet não pode ser confundido como prestador de SCM pois esta situação está bem definida na lei. Se voce tem contrato de parceria com um prestador de SCM, então o fiscalizado é o prestador de SCM e não o provedor de Internet. O provedor de Internet não é obrigado a fornecer nada sobre o tema para o fiscal da Anatel: este que solicite formalmente para o endereço, via ofício, no endereço da operadora autorizada. Qualquer coisa diferente disso é, no minimo, crime de constrangimento ilegal. Fora que o provedor de Internet estando numa situação destas, perante a presença de agentes da Anatel, denigre a imagem da empresa de SCM autorizada (o que caracteriza abuso de autoridade).
Agora, quantos saberm se comportar perante uma ação abusiva de agentes públicos?
At,
Eng. Onei de Barros Jr.