Re: Parceria SCM da LocalNet reconhecida pela ANATEL!
A LocalNet já passou das 200 estações cadastradas em todo território nacional.
Hoje oferecemos internet para milhares de pessoas físicas, jurídicas, prefeituras e órgãos do Poder Legislativo e Judiciário! Nossa rede não pára de crescer e se aprimorar, principalmente depois da decisão do Conselho Diretor da ANATEL que escaneei e mostrei para todos.
A legalidade e a força das parcerias da LocalNET e de outras empresas que trabalham de forma séria não tem mais como voltar atrás!
Trata-se de uma questão social, da necessidade de se levar internet a todo o país, e não de ficar discutindo se tem licença própria ou não.
Aliás, quem é bom cresce e quem é ruim dança, seja com SCM própria ou com parceria.
O PRESIDENTE DA ANATEL assim disse:
"No caso concreto em análise, a LOCAL INT celebra parcerias com inúmeras entidades, o que hoje permite o atendimento de milhares de usuários localizados em diversos pontos do território nacional, contribuindo de forma concreta para a ampliação da inclusão digital no Brasil por meio da oferta do SCM nessas localidades"
A ANATEL, órgão criado por Lei para REGULAR AS TELECOMUNICAÇÕES, disse que as parcerias podem ser feitas (com determinadas regras, claro). Agora vem neguinho dizer que isso não vale??
Bem, fica a critério de cada um!
Abraços a todos
Re: Parceria SCM da LocalNet reconhecida pela ANATEL!
O erro que "a Validatec" tem é simples:
1) Não provou NADA do que falou!
2) Mistura clandestino com quem tem parceria
3) Não mostrou NINGUÉM QUE FOI PARCEIRO MEU QUE FOI PREJUDICADO
A LocalNet faz parcerias desde 2006 e não tem problemas com a justiça meu caro! Aliás ganhamos ações na justiça!!!! Essa mesma justiça que você diz que vai "acabar com os clandestinos" que "vai detonar todo mundo", já deu ganho de causa para as parcerias, quer ver?
Processo 11546-21.2009.4.01.3800 (MG) Abrapi e parceiro foram lacradas:
"..., Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, concedo parcialmente a segurança impetrada para, tornando definitiva a medida liminar concedida, anular o auto de infração n. 0013MG20090105 lavrado contra a Impetrante, bem como todos os seus consectários e declarando o direito líquido e certo de a Impetrante atuar no mercado de provimento de acesso à Internet (SVA), utilizando-se dos insumos de telecomunicações disponibilizados pela ABRAPI, de modo a possibilitar a continuidade de sua atividade empresarial, registrando que a imposição de qualquer penalidade (lacração ou apreensão de equipamentos), não pode ser aplicada sem a ampla e prévia defesa (art. 175, da Lei 9472, de 1997), ressalvada a adoção das medidas cautelares urgentes, independentemente de autorização do Poder Judiciário porque não se pode impedir, por intermédio de decisão judicial, que a Agência Reguladora fique impedida de exercer o Poder de Polícia a ela outorgado pelo ordenamento vigente. Incabíveis, na espécie, honorários de advogado. Custas, na forma da Lei (CPC, art. 20).Oficie-se, inclusive, ao Exmo. Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento. Fluído o prazo para recurso voluntário, oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição."
Quer mais uma decisão favovável às parcerias? Então vai:
Processo 2008.38.00.012059-6
"(...) Com esses fundamentos, CONCEDO A SEGURANÇA e CONFIRMO A LIMINAR CONCEDIDA para: a) declarar nulo o auto de infração n. 007MG20080053 lavrado pela ANATEL contra a impetrante RDF INFORMÁTICA LTDA, bem como o respectivo termo de apreensão; b) declarar o direito da impetrante RDF INFORMÁTICA LTDA, atuar no mercado de acesso à internet (SVA) utilizando-se dos insumos de telecomunicações disponibilizados pela empresa UNOTEL, ficando a ANATEL impedida de efetivar qualquer espécie de lacre ou apreensão dos seus equipamentos ao argumento de que os serviços por elas desenvolvidos são serviços de telecomunicações e não serviço de valor adicionado;e, c) determinar que a ANATEL observe o contraditório e a ampla defesa relativamente à impetrante quando do exercício de sua atividade fiscalizatória. Sentença proferida com resolução de mérito (art. 269,I, do CPC) e sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Sem honorários (Súmula 105 do STJ). Condeno a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL- ao reembolso das custas antecipadas pela impetrante. Após o prazo recursal, remetam-se os autos ao TRF-1a. Região."
Aqui é assim, eu mato a cobra e mostro o pau!! O Judiciário, que tem regras eu eu entendo muito melhor do que você, já mandou abrir diversos provedores que tinham parcerias e foram lacrados!
Agora, depois da votação do conselho diretor da própria ANATEL ter abordado o tema de forma clara, não tem mais juiz que não veja a situação a favor das parcerias!!!
Sr. ou Sra. Validatec, não adianta querer brigar.. A briga já acabou... Ela até existiu, mas já acabou!
Re: Parceria SCM da LocalNet reconhecida pela ANATEL!
validatec,
já que voce quer discutir tanto me diga vc foi lacrado e esta triste pq a empresa que te prestava servicos nao conseguiu te ajudar ? Ou melhor voce prestava esse servico e a anatel quebrou sua empresa ? O que sua empresa faz e ja fez ? Por que voce se acha no direito de discutir leis que voce nao teria capacidade de julgar ou interpretar ? (caso voce seja advogado da area por favor poste seu numero de oab).
Eu realmente ja estou de saco cheio de você querendo assustar nossos usuarios e pior ainda criticar o topico do nosso patrocinador sem mostrar nenhum caso real (voce tem algum numero de processo de algum caso contra a local.net ?)
Entao por favor enquanto voce nao tiver essas evidencias que eu te pedi e não se apresentar oficialmente ou como empresa incluindo cpnj ou como pessoa fisica por favor fique calado ou serás banindo desse forum por causar desordem.
Re: Parceria SCM da LocalNet reconhecida pela ANATEL!
Tenho SCM própria e mesmo assim temo uma fiscalização pois me parece que, quando o fiscal quer ele encontra alguma coisa para te ferrar. A questão da parceria, acredito, ficou bem clara: desde que feita da maneira correta, é válida e legal, ponto. Agora, nesta discussão toda, eu queria tirar uma dúvida: SCM e SVA são serviços distintos. Pelo que entendi de parceria, a empresa detentora do SCM registra a torre do SVA em seu nome, passando a responder à ANATEL por aquela operação. Pergunto: o que dá suporte ao SVA é o link certo? Então, esse link, não deveria ser contratado em nome da empresa que detém o SCM? Me corrijam e expliquem os mais experientes, por que eu vejo da seguinte maneira: o SVA não poderia contratar o link em seu nome pois, não tendo a licença SCM não tem como explorar esse serviço comercialmentem portanto, para caracterizar a parceria, a empresa que detém a licença SCM contrata o link em seu nome e o cede para que o parceiro SVA venda o seu serviço, e assim os dois possam atender o cliente. O que eu falei faz algum sentido?
Re: Parceria SCM da LocalNet reconhecida pela ANATEL!
E por favor validatec, aprenda a usar letras normais e não "gritantes". No grito ninguém ganha. Só arruma encrenca.
Ninguém está aqui a defender clandestinos, até porque o espírito do forum é não promover pirataria e nem clandestinidade.
Entenda o que o Fabrício já postou. É uma posição da Anatel, que concordo não dá para generalizar, mas que se for uma parceira bem embasada, cada qual fazendo sua parte não há o que discutir.
Ou então voce faz o seguinte: Entra com uma representação contra a diretoria da Anatel, pois foram eles que decidiram assim. Derruba a diretoria e implanta outra.
Uma coisa que perguntei em outro tópico voce ainda não disse: voce tem escritório de consultoria para encaminhar SCM? Pois é isso que está parecendo. Minar a confiança num modelo para assumir o outro modelo