Vejam isto;
ICMS. ISS. SERVIÇOS. PROVEDOR. INTERNET.
Att...
Versão Imprimível
Vejam isto;
ICMS. ISS. SERVIÇOS. PROVEDOR. INTERNET.
Att...
não estamos aqui para julgar as competencias de cada um, está dentro ds atribuiçoes dele fiscalizar também os contratos firmados com os clientes e assegurar que a qualidade do serviço esteja dentro dos niveis aceitaveis e se ele julgar que R1,00 nõa é o suficiente para prestar o serviço com a qualidade necessária ele pode lhe arguir a este respeito. vale lembrar que a maioria dos fiscais tem o rei na barriga e que se ele achar quedeve, ele te aplica um PADO e voce é quem terá que correr atras do prejuizo. e até que se prove que focinho de porco não é tomada e que modem é diferente de moddes, voce estara no prejuizo.
Uma análise mais recente sobre a questão:
Provedores de Acesso. ICMS versus ISS : nucleodedireito.com
Olha até onde entendo se tem uma liminar, fica tudo suspenso até o julgamento, quando e se sair o julgamento, isso não o torna culpado, logo você não pode ser multado será feito o calculo do seu debito, ai vc alega não poder pagar e sera feito um tipo de acordo com 10 mil anos pra pagar é assim que funciona.
Não existe essa historia suspendeu a liminar e no outro dia o fiscal esta te multando, isso e terrorismo. se existe mesmo essa liminar pode se esconder atrás dela enquando durar, outra coisa multa e juros, juros pode até ser, mesmo duvidando mas multa jamais, volto você não é culpado por uma coisa que a justiça ainda não decidiu.