Re: Fim da PARCERIA SCM ?
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kleberbrasil
OI Alam,
Tem uma região aqui no Tocantins que presto SCM e o serviço de SCI é prestado por terceiro, a ANATEL foi lá motivada por denúncia, os ficais viram os relatórios mensais das cobranças que o SVA fazia do SCM, sendo a cobrança uma atividade inerente - e o meio mais fácil da ANATEL provar a clandestinidade - terceirizei conforme o regulamento. Os fiscais viram que os comprovantes de transferências à minha conta tinham valores compatíveis com os mencionados nos relatórios, viram também que os relatórios tinham notas ficais de Comunicação em relação à receita recolhida. Resumindo, recebemos elogios dos fiscais e o SVA continua operando e crescendo na região. Mas o brasileiro tem em mente o tal do fixo e cobra geralmente um salário mínimo para disponibilizar sua rede SCM ao PSCI, esse modelo não tem sustentação, hora ou outra vai ruir mesmo.
"Mas o brasileiro tem em mente o tal do fixo e cobra geralmente um salário mínimo para disponibilizar sua rede SCM ao PSCI, esse modelo não tem sustentação, hora ou outra vai ruir mesmo."
É justamente disso que devem estar preocupado, e os corretos acabam pagando pelos desorganizados.
Creio que absolutamente tudo que se faz de forma correta vai pra frente e toda conversa RETA gera resultados positivos.
Achei estranho também as informações que recebi, por isso trouxe ao Fórum, para essa discussão sirva para todos, os certos e quem está errado, repensar.
Costumo dizer que: ...o problema do "esperto" é achar que todo mundo é idiota.
Abraços e vamos em frente
Re: Fim da PARCERIA SCM ?
E só pq a Anatel não pode adentrar no mérito do SVA (regular, fiscalizar) não tem nada de errado no que tão fazendo? -- Por favor leiam e comentem: como é fácil! Eu sou de outro ramo mas estou me interessando por esse de vcs, gênios, reis Midas: então é assim (me corrijam se eu estiver errado): gasto em torno de 15 mil, recebo minha autorização, fecho um monte de parcerias cobrando um tanto a troco de licenciar as estações, repasso para o parceiro tudo que a Anatel cobrar pela estação dele, não compro 1 link, não contrato 1 técnico (só um Speedy, 1 PC e 1 Fax no meu escritório ou casa), falo que tudo é SVA e daí jogo o valor do SCM lá embaixo pra não pagar muito ICMS, FUST e FUNTTEL e pronto, tô rico!!! Vamos lá: repassando tudo pro parceiro e ainda cobrando dele uns (bem abaixo do que os SCMs vampiros cobram por aí) 300 reais por mês mais 50 centavos por cliente. Chutando baixo, se eu tiver 40 parceiros e cada um 100 clientes isso me renderá mensalmente 14.000 reais!!! Retorno do investimento em 1 mês!!! Caraca, é uma mina de dinheiro!!! Pq tudo mundo não faz isso? Será que é pq alguém já enxergou isso antes e já monopolizou o mercado? Bom pensando bem não é muito dinheiro pq vou ter que guardar quase tudo pro advogado que for me defender mais pra frente, quando a casa cair. Já tá caindo... Eu não entendo a vantagem que os ditos SVAs vêem em ser empregados dos SCMs (pq são). Se vc quer crescer pra uma cidade vizinha e o SCM já tem parceiro lá, vc não pode. Ele é dono da tua empresa. E se vc não compactuar com o aumento que ele eventualmente quiser te impor, ele te descadastra do site da Anatel e ainda te denuncia. E vc vira criminoso, se já não é (dependendo da tal "interpretação"), da noite pro dia. ---
Re: Fim da PARCERIA SCM ?
Capitalismo é sadio e é isso aí mesmo! E o Estado quer a parte dele também, com juros e correção.
Re: Fim da PARCERIA SCM ?
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pinhais
Parceria que se preze tem sim que emitir nota fiscal ao cliente final, e cobrança ao cliente final.
Quanto a nota SCM, existe sim o codigo especifico que é colocado na nota para o cliente que está em outro Estação, não sendo necessário a detentora tem um escritorio ou abrir um filial no mesmo.
Quero ver fiscal lacrar um estação aonde:
1- Contrato dos clientes sejam em nome do scm
2-No contrato de serviços de telecomunicações exista a empresa do parceiro com o direito de cobrar pelos serviços agregados. (não o contrato de Parceria)
3- A empresa detentora do SCM emita a nota fiscal SCM para o cliente final.
4- E em hipótese alguma a empresa detentora do serviços de valor agregado pode emitir cobrança de internet.
A Pinhais Telecom trabalha assim, caso as empresa interessada em parceria não aceite indicamos as outras que estão no ramo, que apenas registram a estação do parceiro.
concordo com quase tudo que vc falou:
1- Contrato SCM dos clientes sejam em nome do scm, SVA em nome do SVA
2-No contrato de serviços de telecomunicações exista a empresa do parceiro com o direito de cobrar pelos serviços agregados.
3- A empresa detentora do SCM emita a nota fiscal SCM para o cliente final. e o SVA emite a nota fiscal de SVA para o cliente final.
mas, Quem te disse que o SVA nao pode fazer a cobranca?
aonde esta a resolucao que proiba a tercerizacao de cobranca?
vamos colocar a seguinte situacao:
eu tenho uma empresa, mas nao quero ter o custo e a dor de cabeca de emitir boleto todo mes, entregar e fazer a cobranca...
logo, faco um contrato de tercerizacao de cobranca.
Re: Fim da PARCERIA SCM ?
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paocram
Engraçado, falam de interpretação errônea do Fiscal. Não é mais fácil o pessoal de fora estar interpretando errado?
Eu acho mais engraçado quando um fiscal interpreta diferente do pessoal da superintendência da ANATEL, eu como estou do lado de fora, vou tentar sempre achar o lado da lei que me beneficia, mas como equipes de uma mesma entidade consegue ter entendimentos diferentes? Isso que é engraçado.
Um conhecido meu em Goiás que é PSCI ia ser lacrado porque estava cobrando o SCM em seu boleto, ai o fiscal disse que não podia e que tal pratica caracterizava terceirização de licença, etc. O PSCI sabendo que eu gosto desse assunto e deixo-os públicos aqui no Under, me ligou pedindo um auxílio. Falei para o fiscal que a terceirização da cobrança é uma atividade inerente ao SCM e que este poderia ser terceirizado, inclusive tem uma resposta de pedido de informação da ANATEL esclarecendo por escrito. Encaminhei esse ofício da Superintendência da Agência para o e-mail do PSCI e na mesma hora apresentou para o Fiscal, esse falou-nos que ia verificar a autenticidade daquele documento e caso fosse uma fraude voltaria para terminar o que tinha começado. Ai eu pergunto: Voltou?
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paocram
Com sinceridade: o cara compra tudo, instala no cliente e em seus sites, compra o link da operadora, monta torre, dá suporte, manutenção, cobra, faz tudo e o dono do SCM só tem que receber o dinheiro certo no fim do mês senão te descadastra do SITAR. O que é SCM então? Nada?
O PSCI quer prover internet via rádio, mas não possui outorga do SCM, esse poderá requerer o uso da rede de uma prestadora SCM para o provimento ao SCI - essa é uma garantia estabelecida na resolução 272/2001, Art. 7. Porém, se a Prestadora não tiver infra-estrutura na localidade pretendia pelo PSCI? Re: O SCM não é obrigado a dar garantia de uso de uma rede que não existe e que não tenha pretensões para tal. Vale lembra que é ONEROSO um pequeno PSCI obter e manter uma SCM, qual a alternativa então? Re: Propor uma instauração de infra-estrutura e cede-la ao SCM.. E pode? Re: É direito da prestadora empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam (Res. 272/2001, Art. 48, I).
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paocram
Tudo é atividade inerente ou acessória?
Não, mas a limitação do SCM é mais jurídica do que técnica, basta observar como funcionam as operadoras de Telecom. TODO mundo terceirizado, mas quando da pau, quem responde? Será que é terceirizado ou a empresa autorizada legalmente para fruir os serviços de telecomunicações?
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paocram
Eles têm o dever de interromper a atividade se ela for clandestina.
Se for, mas na dúvida? O direito é enfático, na dúvida nunca deve-se condenar. Olha o que o regimento interno da ANATEL diz: Art. 72. Nenhuma sanção administrativa será aplicada, a pessoa física ou jurídica, sem que lhe seja assegurada ampla defesa, em procedimento administrativo instaurado para apurar eventual infração a leis, regulamentos, normas, contratos, atos e termos de autorização.
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paocram
Não há Habeas Corpus.
Em caso de abuso é mandado de segurança mesmo!
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paocram
A empresa não foi fechada e ninguém foi preso. A interrupção é uma medida cautelar e devida se a situação estiver errada. Senão o cara tá prevaricando, oras.
A medida cautelar só deve ser usada em caso de risco iminente, não é o caso da maioria dos PSCI, risco iminente é rádio FM pirata, provedor VoIP pirata, etc.
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paocram
Outra coisa: SVA, PSCI? Pelo amor de Deus, tão querendo enganar quem? SVA é disco virtual, email, etc. que tem de monte e de graça por aí. PSCI? Isso não é necessário desde que as BBS acabaram.
Vou te passar o Link oficial da Norma 004/1995 e descartar qualquer possibilidade de pensar que eu esteja querendo te enganar e da uma lida em definições.
"Destaque-se, ainda, que nenhum outro normativo legal revogou, derrogou ou substituiu a Norma retromencionada. Logo, a Norma n.° 004/95 citada encontra-se em pleno vigor no nosso arcabouço jurídico." Dr. Herculano Oliveira - Gerência de Regulamentação - PVSTR (ANATEL) - 15 de abril de 2008