Postado originalmente por
FabricioViana
Bom dia! Acho importante uma diferenciação:
NF-e = Nota Fiscal Eletrônica modelo 55. Ela veio substituir a modelo 1/1A de talão. Trata-se uma nota de venda de mercadorias. A partir de dezembro de 2010 quando um provedor for vender uma mercadoria terá que emitir NF-e
NF modelo 21 = Nota Fical de Comunicações modelo 21. Trata-se da NF a ser emitida em caso de venda de serviços de comunicações, que são os provedores de internet. Assim, quando você vende acesso a internet, tanto na modalidade de SCM como na de SVA, deve emitir NF modelo 21.
Acontece que a "NF 21" é feita em formato digital, ou seja, ela não é feita em talão. E você deve enviar esses arquivos para a Fazenda Estadual todo mês.
Dessa forma, a partir desse mês, se seu provedor vender algum produto emite NF-e. Se ele vender acesso deve emitor NF 21.
Espero ter ajudado!
Abraço
Fabrício