Levando em consideração o
PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009 que "Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica." e o
PROTOCOLO ICMS 82, DE 26 DE MARÇO DE 2010 que inclui o CNAE 6110-8/03 do Serviços de comunicação multimídia - SCM nessa obrigatoriedade de NFe, as normas conflitam entre si, pois o SCM não emite NF 1/1A. Sendo assim por que razão incluíram na obrigatoriedade de emissão do NFe para o SCM?
Eu penso em duas hipóteses:
Erro de CTRL + C e CTRL + V ou o CONVÊNIO ICMS 115/03 veio a ser revogado.