Vou fazer sim o questionamento, quando obtiver resposta posto aqui.
Outra pergunta, estes arquivos digitais que fala o convenio que vc mencionou (e que eu nunca fiz) se aplica a todos os Estados? Li e reli a norma mas é muito confuso.
Versão Imprimível
Aqui no Tocantins não se aplica Neto.
Bom dia PessoALL,
Segue abaixo o entendimento da SEFAZ-ES.
Prezado,
NFe substitui NF modelo 1, ou seja, apenas nas operações com mercadorias: venda, devolução, transferência de imobilizados, etc.
NFe NÃO SUBSTITUI NFSC modelo 21.
Para prestações de serviços de comunicação, a obrigatoriedade é emitir NFSC modelo 21.
André Luiz Figueiredo Rosa
Auditor Fiscal da Receita Estadual
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo
GEFIS - Gerência Fiscal
SUPOF - Subgerência de Programação Fiscal - NFe/CTe
http://www.sefaz.es.gov.br
Aqui continua tudo como antes...famoso bloco.att
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Nota Fiscal Eletrônica <[email protected]>
Data: 14 de dezembro de 2010 13:05
Assunto: RES: NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
Para: kleber brasil <[email protected]>, Nota Fiscal Eletrônica <[email protected]>
Porque mesmo essas empresas podem fazer operações com mercadorias, e precisar emitir Nota Fiscal modelo 1. Por exemplo quando precisam fazer um transporte de equipamentos, ou uma venda de ativo imobilizado.
Eduardo S. Benazzi
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Equipe da NF-e
Receita Estadual - RS
De: kleber brasil [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 14 de dezembro de 2010 11:47
Para: Nota Fiscal Eletrônica
Assunto: Re: NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
Sr. Geraldo,
Primeiramente quero agradecer por responder-me prontamente, eu presto consultoria para empresas com atividades de SCM e reportei essa dúvida porque sinceramente achei confusa pelo seguinte ponto de vista:
Levando em consideração a definição de CNAE que "é a classificação Nacional de Atividades Econômicas, que identifica atividades de forma mais detalhada em todos os segmentos produtivos", que o SCM é "uma atividade" codificada pelo CNAE 6110-8/03 e de acordo com o CONVÊNIO ICMS 115/03 essa emite NF modelo 21.
Porém se uma empresa possui o SCM como atividade econômica principal e emite NF modelo 1/1A, essa não refere ao CNAE CNAE 6110-8/03 e sim às que compõem atividades secundárias registradas no contrato social e/ou CNPJ para circulação de mercadorias. Sendo assim, se a empresa tiver somente o SCM como atividade econômica, essa fica impossibilitada de emitir NF modelo 1/1A.
Levando em consideração o PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009 que "Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica." e o PROTOCOLO ICMS 82, DE 26 DE MARÇO DE 2010 que inclui o CNAE 6110-8/03 do Serviços de comunicação multimídia - SCM nessa obrigatoriedade de NFe, as normas conflitam entre si, pois o SCM não emite NF 1/1A. Sendo assim por que razão incluíram na obrigatoriedade de emissão do NFe para o SCM?
Kleber de Albuquerque Brasil
BLZ NET diz Beleza Network
CEL: 63 8402-7676
Email: [email protected]
Web: BLZ NET - Soluções em Acesso à Internet
Em 14 de dezembro de 2010 11:19, Nota Fiscal Eletrônica <[email protected]> escreveu:
Como está previsto na própria norma, estes contribuintes só precisam emitir NF-e EM SUBSTITUIÇAO às eventuais notas fiscais modelo 1 que emitiam.
Geraldo Scheibler
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Equipe da NF-e
Receita Estadual - RS
-----Mensagem original-----
De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 14 de dezembro de 2010 11:12
Para: Nota Fiscal Eletrônica
Assunto: NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
Nome: Kleber de Albuquerque Brasil
E-mail: [email protected]
Tenho dúvida sobre o CNAE 6110-8/03 SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) que é definido pela ANATEL como um "serviço" fixo de telecomunicações. Conforme o CONVÊNIO ICMS 115/03 o modelo de nota fiscal é o 21, porém estou vendo uma divergência com o PROTOCOLO ICMS 42/2009, que "Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE" a qual inclui o SCM. Minha dúvida é: se o SCM é um Serviço e os modelos de notas fiscais 1 ou 1-A é para mercadorias, porque o SCM foi incluso na lista de CNAE com obrigatoriedade de emissão de NFe?