Re: Como os provedores monitoram os acessos dos clientes ?
Isso é polemico, pois fazer monitoramento do acesso do cliente é crime de invasão de privacidade, e não fazer o monitoramento também é crime pois todo provedor é obrigado por lei a manter tal monitoramento, um caso aqui no interior de SP foi mais ou menos assim, num caso de traição o oficial de justiça veio até o provedor com mandato para entrega dos logs de acesso do réu em papel, nosso amigo providenciou tudo o que foi pedido, e foi incluido no processo pelos advogados do réu por estar invadindo a privacidade do seu cliente o juiz achou o mesmo!!!!! O cara até hoje esta enrolado com esse processo na justiça.
Re: Como os provedores monitoram os acessos dos clientes ?
Temos um sistema de gerenciamento, quando o cliente loga pega um ip, fica registrado o consumo data e hora, se algum ip for usado para algo ilegal, eu posso identificar o usuário, compramos o link de terceiro e o cara é grandão, já repasso duas faixas de ip pra gente 186.236.63.... E 186.236.72.... Nunca perguntei como ele conseguiu os ips só sei que é um lote de 5120 ips.
Re: Como os provedores monitoram os acessos dos clientes ?
Re: Como os provedores monitoram os acessos dos clientes ?
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evertonsoares
Isso é polemico, pois fazer monitoramento do acesso do cliente é crime de invasão de privacidade, e não fazer o monitoramento também é crime pois todo provedor é obrigado por lei a manter tal monitoramento, um caso aqui no interior de SP foi mais ou menos assim, num caso de traição o oficial de justiça veio até o provedor com mandato para entrega dos logs de acesso do réu em papel, nosso amigo providenciou tudo o que foi pedido, e foi incluido no processo pelos advogados do réu por estar invadindo a privacidade do seu cliente o juiz achou o mesmo!!!!! O cara até hoje esta enrolado com esse processo na justiça.
Que lei é essa?
Alem do registro de data, hora e IP precisa monitorar o conteudo tambem?
Re: Como os provedores monitoram os acessos dos clientes ?
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evertonsoares
Isso é polemico, pois fazer monitoramento do acesso do cliente é crime de invasão de privacidade, e não fazer o monitoramento também é crime pois todo provedor é obrigado por lei a manter tal monitoramento, um caso aqui no interior de SP foi mais ou menos assim, num caso de traição o oficial de justiça veio até o provedor com mandato para entrega dos logs de acesso do réu em papel, nosso amigo providenciou tudo o que foi pedido, e foi incluido no processo pelos advogados do réu por estar invadindo a privacidade do seu cliente o juiz achou o mesmo!!!!! O cara até hoje esta enrolado com esse processo na justiça.
Muito estranho isso; o processo não foi contra o provedor ou IP do mesmo, logo, (não sou advogado) não cabe ao mesmo fornecer quaisquer dados.
Log de acesso X IP não prova nada contra um réu exceto para confirmação de que houve acesso um conteúdo que já está sendo monitorado. Por parte do provedor não há invasão de privacidade pois o mesmo faz parte do provimento do serviço. Se o provedor ou o acusador usou espião de conteúdo no réu, quem espiou responde.
Quem conhece melhor a lei corrija minha ignorância.