Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
De acordo com a resolução 397 da ANATEL estações repetidoras que utilizam equipamentos com frequência de 2.4Ghz em cidades com mais de 500 mil habitantes e que utilizem potencia acima de 400 mw e.i.r.p (ou seja soma de dbm do radio+ ganho da antena em dbi)precisam ser registradas no site da anatel.
Procurei muito eu não encontrei nada a respeito do licenciamento das estações repetidoras que utilizam a frequência de 5.8Ghz.
Alguem conhece algo na legislação da anatel que esclareça esse assunto?
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Acima de 500 mil habitantes todas as repetidoras que usam frequencia livre(2.4 e 5.8), tem de registrar sim...
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
nao confunda registro de repeticao com scm.
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
ANEXO À RESOLUÇÃO N.o 397, DE 6 DE ABRIL DE 2005
REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS DA
FAIXA DE 2.400 MHz A 2.483,5 MHz POR EQUIPAMENTOS UTILIZANDO
TECNOLOGIA DE ESPALHAMENTO ESPECTRAL OU TECNOLOGIA DE
MULTIPLEXAÇÃO ORTOGONAL POR DIVISÃO DE FREQÜÊNCIA
Amigos alguem tem alguma citação da anatel referente a uso de frequencia 5.8 tipo essa ai de cima falando de 2.4 ?
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Amigos, me esclareçam outra duvida dentro do contexto do amigo acima:
Ouvi uma conversa de um concorrente meu aqui que quando ele foi fiscalizado pela anatel o mesmo não possuia Outorga SCM, os técnicos "DEIXARAM" com ele os cartões 5,8Ghz e disseram que não apreenderiam eles porque na frequencia 5,8Ghz ele poderia trabalhar sem Outorga, isso procede? Qual o questionamento se não?
Obrigado!
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Citação:
Postado originalmente por
PauloMassa
Amigos, me esclareçam outra duvida dentro do contexto do amigo acima:
Ouvi uma conversa de um concorrente meu aqui que quando ele foi fiscalizado pela anatel o mesmo não possuia Outorga SCM, os técnicos "DEIXARAM" com ele os cartões 5,8Ghz e disseram que não apreenderiam eles porque na frequencia 5,8Ghz ele poderia trabalhar sem Outorga, isso procede? Qual o questionamento se não?
Obrigado!
O teu "amigo concorrente" te passou o maior caô,, ele quer te ver ferrado. Tome cuidado.
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Bom dia,
o que é repetidora para você?
Repetidora pega do ponto A e transmite no ponto B sem usuários conectados. É esse o seu caso? Quantos mil habitantes tem sua cidade? São no mesmo município? A estação principal está licenciada?
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Amigo para mim uma estação repetidora é uma estação de trasmissão que não possui entroncamento com a operadora,sendo que o entroncamento é feito no Pop devidamente licenciado e registrado.No meu caso aki ponto A é o Pop o ponto B recebe do ponto A e tranmite novamente para os clientes.
Na minha cidade tem pouco mais de 2 milhões de habitantes.
Minha estação principal está licenciada sim.
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
No seu caso, para a Anatel, não é repetidora pelo que tenho visto. Caso fosse cidade pequena até passaria, mas cidade nesse porte com clientes/usuários conectados não é repetidora.
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Amigo ta vendo ai que vc é de goiania meu provedor tbm é daqui de gyn.
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Também tenho essa dúvida, repetidora com ap 5.8 necessita ou não de registro de estação?
Cidades com menos de 500.000 habitantes.
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Citação:
Postado originalmente por
rogeriobenvindo
Também tenho essa dúvida, repetidora com ap 5.8 necessita ou não de registro de estação?
Cidades com menos de 500.000 habitantes.
Pelo que eu saiba cidades acima de 500.000HAB DEVEM cadastrar estação junto à Anatel (Mesmo procedimento que quando vc tira sua SCM e é publicado aí vc precisa "Cadastrar sua estação") desde que tenha transmissão de Ondas de rádio em frequencia de 5,8Ghz, ou seja, é um ponto com Transmissão, tem que cadastrar.
Se eu estiver errado me corrijam!
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Citação:
Postado originalmente por
rogeriobenvindo
Também tenho essa dúvida, repetidora com ap 5.8 necessita ou não de registro de estação?
Cidades com menos de 500.000 habitantes.
Vejam esse posto do Fabricio Viana, aqui explica tudo.
Repetidoras. ANATEL coloca um PONTO FINAL no tema! Amigos, até que enfim uma boa notícia!
Saiu hoje a resolução 506 da ANATEL (somente disponível no diário oficial ainda). Segue abaixo o texto dela, comentários em vermelho:
Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de
equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento.
Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de radiocomunicação extrapolar os limites
de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
I - quando o funcionamento dessas estações estiver associado
à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo,
será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:
a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; (como eu já dizia, onde há o link com a internet)
ou
b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
equipamentos que não sejam de radiação restrita; (ou seja, ligou uma estacao na outra através de rádios, nao precisa cadastrar! Se ligar através de cabo danou-se...)
II - quando o funcionamento dessas estações servir de suporte
à rede de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos
determinados de usuários, será dispensada a obtenção da autorização
de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em
conformidade com as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser
cadastradas no banco de dados da Agência;
III - os incisos I e II não se aplicam quando as estações operarem nas condições previstas no § 2º do art. 39, deste Regulamento. Nesse caso, será necessária a autorização de serviço, assim
como o licenciamento das estações. (caso de cidades com mais de 500mil habitantes)
Conclusão:
- Cadastra o local do link
- nao cadastra estacoes que se ligam através de rádios (repetidoras)
Essa resolução se aplica somente a cidades com menos de 500 mil habitantes!
Para garantir ainda o correto seria fazer uma placa e fixar na torre repetidora com os seguintes dados.
Estação de S.C.M. repetidora da Estação principal n. XXXXXXX, conforme Resolução 506, § 3º, Inciso I.
Se mudou algo na ANATEL, por favor me corrijam.
Att
Almir
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Amigo, primeiramente obrigado pelo interesse na resposta, quanto a minha dúvida é o seguinte:
A Resolução 365-10/05/2004 regulamenta que equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita estão dispensados de licença de funcionamento de estação.
A Resolução 397-06/04/2005 estabelece que equipamentos de radiocomunicação na faixa de 2400 MHz a 2483,5 MHz se enquadram em radiação restrita.
O que deixa claro que repetidoras que não possuam equipamentos como roteadores, servidores...etc, somente equipamentos de rádio, estão dispensados de licença de funcionamento.
A minha dúvida é em relação a equipamentos 5.8 GHz.
Lembrando que estamos falando de cidades com menos de 500.000 habitantes.
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Desculpe, acho que estavamos digitando a reposta ao mesmo tempo, quando enviei a sua resposta não estava postada ainda.
Valeu, obrigado!
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Citação:
Postado originalmente por
rogeriobenvindo
Desculpe, acho que estavamos digitando a reposta ao mesmo tempo, quando enviei a sua resposta não estava postada ainda.
Valeu, obrigado!
Clareou pra voce agora???
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
com certeza, eu não tinha conhecimento dessa resolução 506, valeu pela ajuda, muito obrigado!!!
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Boa noite você precisa de ortoga para 2.4 gb como para 5.8gb ,conforme Anatel.