Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
De acordo com a resolução 397 da ANATEL estações repetidoras que utilizam equipamentos com frequência de 2.4Ghz em cidades com mais de 500 mil habitantes e que utilizem potencia acima de 400 mw e.i.r.p (ou seja soma de dbm do radio+ ganho da antena em dbi)precisam ser registradas no site da anatel.
Procurei muito eu não encontrei nada a respeito do licenciamento das estações repetidoras que utilizam a frequência de 5.8Ghz.
Alguem conhece algo na legislação da anatel que esclareça esse assunto?
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Acima de 500 mil habitantes todas as repetidoras que usam frequencia livre(2.4 e 5.8), tem de registrar sim...
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
nao confunda registro de repeticao com scm.
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
ANEXO À RESOLUÇÃO N.o 397, DE 6 DE ABRIL DE 2005
REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS DA
FAIXA DE 2.400 MHz A 2.483,5 MHz POR EQUIPAMENTOS UTILIZANDO
TECNOLOGIA DE ESPALHAMENTO ESPECTRAL OU TECNOLOGIA DE
MULTIPLEXAÇÃO ORTOGONAL POR DIVISÃO DE FREQÜÊNCIA
Amigos alguem tem alguma citação da anatel referente a uso de frequencia 5.8 tipo essa ai de cima falando de 2.4 ?
Re: Repetidor 5.8 (precisa ser registrado?)
Amigos, me esclareçam outra duvida dentro do contexto do amigo acima:
Ouvi uma conversa de um concorrente meu aqui que quando ele foi fiscalizado pela anatel o mesmo não possuia Outorga SCM, os técnicos "DEIXARAM" com ele os cartões 5,8Ghz e disseram que não apreenderiam eles porque na frequencia 5,8Ghz ele poderia trabalhar sem Outorga, isso procede? Qual o questionamento se não?
Obrigado!