Também tenho essa dúvida, repetidora com ap 5.8 necessita ou não de registro de estação?
Cidades com menos de 500.000 habitantes.
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Também tenho essa dúvida, repetidora com ap 5.8 necessita ou não de registro de estação?
Cidades com menos de 500.000 habitantes.
Pelo que eu saiba cidades acima de 500.000HAB DEVEM cadastrar estação junto à Anatel (Mesmo procedimento que quando vc tira sua SCM e é publicado aí vc precisa "Cadastrar sua estação") desde que tenha transmissão de Ondas de rádio em frequencia de 5,8Ghz, ou seja, é um ponto com Transmissão, tem que cadastrar.
Se eu estiver errado me corrijam!
Vejam esse posto do Fabricio Viana, aqui explica tudo.
Repetidoras. ANATEL coloca um PONTO FINAL no tema!Amigos, até que enfim uma boa notícia!
Saiu hoje a resolução 506 da ANATEL (somente disponível no diário oficial ainda). Segue abaixo o texto dela, comentários em vermelho:
Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de
equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento.
Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de radiocomunicação extrapolar os limites
de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
I - quando o funcionamento dessas estações estiver associado
à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo,
será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:
a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; (como eu já dizia, onde há o link com a internet)
ou
b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
equipamentos que não sejam de radiação restrita; (ou seja, ligou uma estacao na outra através de rádios, nao precisa cadastrar! Se ligar através de cabo danou-se...)
II - quando o funcionamento dessas estações servir de suporte
à rede de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos
determinados de usuários, será dispensada a obtenção da autorização
de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em
conformidade com as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser
cadastradas no banco de dados da Agência;
III - os incisos I e II não se aplicam quando as estações operarem nas condições previstas no § 2º do art. 39, deste Regulamento. Nesse caso, será necessária a autorização de serviço, assim
como o licenciamento das estações. (caso de cidades com mais de 500mil habitantes)
Conclusão:
- Cadastra o local do link
- nao cadastra estacoes que se ligam através de rádios (repetidoras)
Essa resolução se aplica somente a cidades com menos de 500 mil habitantes!
Para garantir ainda o correto seria fazer uma placa e fixar na torre repetidora com os seguintes dados.
Estação de S.C.M. repetidora da Estação principal n. XXXXXXX, conforme Resolução 506, § 3º, Inciso I.
Se mudou algo na ANATEL, por favor me corrijam.
Att
Almir
Amigo, primeiramente obrigado pelo interesse na resposta, quanto a minha dúvida é o seguinte:
A Resolução 365-10/05/2004 regulamenta que equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita estão dispensados de licença de funcionamento de estação.
A Resolução 397-06/04/2005 estabelece que equipamentos de radiocomunicação na faixa de 2400 MHz a 2483,5 MHz se enquadram em radiação restrita.
O que deixa claro que repetidoras que não possuam equipamentos como roteadores, servidores...etc, somente equipamentos de rádio, estão dispensados de licença de funcionamento.
A minha dúvida é em relação a equipamentos 5.8 GHz.
Lembrando que estamos falando de cidades com menos de 500.000 habitantes.
Desculpe, acho que estavamos digitando a reposta ao mesmo tempo, quando enviei a sua resposta não estava postada ainda.
Valeu, obrigado!