Afff...
Por lei, depende do contrato, mas o codigo do consumidor defende: Em caso de comodato, qualquer havaria causada por natureza nao humana, o contratado deve fazer a troca do equipamento do contratante, no prazo de (ae que entra as pequenas linhas)....
Ja me aconteceu isso varias vezes, e sempre troco, e nunca reclamei, e nem tem porque... Se o cara ja paga 300 reais em uma instalacao, depois queima e ele tem que pagar de novo, pega ate mal, poiis depois uma lingua com veneno e mais fatal do que uma cobra banguela!!!!
CLICK NA ESTRELINHAAAAA!!!