1 Anexo(s)
Uso de Área Comum em Condomínios
https://under-linux.org/attachment.p...4&d=1294930449
"O meio" de transmissão da maioria dos provedores no Brasil continua sendo por radiofreqüência. Quero compartilhar essa ilustração para entenderem que existe casos de injustiças em condomínios e submissão dos provedores por falta de conhecimento jurídico para se defender.
Alguém aqui deve ter passado pela experiência onde o síndico estabelece cobranças pelo "colocation da antena" ou solicita a retirada dessa e conseqüentemente impedindo a fruição do SCM e Internet aos condomôminos, então, vejamos as normas que nos protegem:
Resolução 272/2001 ANATEL, Art. 59. O assinante do SCM têm direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
I - de acesso ao serviço, mediante contratação junto a uma prestadora;
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Art. 1.335. São direitos do condômino:
(...)
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
Ou seja, se o assinante contratou e tem viabilidade técnica (visada da antena a estação central e passagem de cabos dentro do condomínio, sem que esse possa obstruir os demais condôminos a usarem serviços que usarão esses dutos) não pode haver impedimento por parte do síndico e nem mesmo por regimento interno do condomínio, o código cívil é uma lei maior e acima dela somente a constituição.
Sobre comparativos do tipo: A operadora que chega com serviços de telecomunicações por cabo e usam áreas comuns (DG internos e dutos) para fruirem seus serviços para os condominos pagam para usar essa área? NÃO PAGAM, a falta de isonomia fere princípios constitucionais.
Sempre que houver essas decisões arbitrárias, leve essa solução para o advogado da sua empresa chancelar o fim do imbróglio .
re: Uso de Área Comum em Condomínios
Rapaz, de onde voce desenterra essas informações?
Parabens pelo topico, mais um que so vem para ajudar
Abraços
re: Uso de Área Comum em Condomínios
Citação:
Postado originalmente por
whiskeyy
Rapaz, de onde voce desenterra essas informações?
Parabens pelo topico, mais um que so vem para ajudar
Abraços
Desenterro nada, os problemas aparecem e temos que achar uma solução. Sinto-me no dever em compartilhar com o próximo quando a inspiração vem.
Abraços!
re: Uso de Área Comum em Condomínios
re: Uso de Área Comum em Condomínios
Parabéns pelo Post, vai ter muito sindico colocando o rabinho entre as pernas e deixando fazer as instalações sem causar problemas. Ou exigir pagamento extra.
re: Uso de Área Comum em Condomínios
Felizmente
Aqui nunca tive problema com sindico cobrando pela area.
Ate pq, em todos os condominios/edificios tenho algum cliente que eu atenda... e sempre soube que o condominio nao pode privar determinado condomino de contratar algum servico.
a menos que esteja em ATA aprovada por em reuniao.. que so podera entrar essa ou aquela empresa.
re: Uso de Área Comum em Condomínios
Citação:
Postado originalmente por
mascaraapj
Felizmente
a menos que esteja em ATA aprovada por em reuniao.. que so podera entrar essa ou aquela empresa.
Cláusulas desse tipo no regimento de um condomínio não tem eficácia, a ATA não está acima do código civil - artigo que mencionei no post inicial - por ser uma lei maior e nem da LGT por ser uma lei específica:
Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
II - à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço;
L9472
re: Uso de Área Comum em Condomínios
sem comentários, muito bom post..
re: Uso de Área Comum em Condomínios
Ok...
Quando as problemas aparecem tair o Kebler, com as solucões antecipadamente.
Valew
re: Uso de Área Comum em Condomínios
Amigo Kleber, hoje estive em um condomínio com 10 ordens de serviço para instalar clientes assinadas pelos novos clientes, minha surpresa foi que ao chegar à porta do condomínio fui liberado pela portaria e ao começar o serviço fui impedido pela sindica de realizar o serviço, simplesmente sem nenhuma alegação aplausível e nem concreta pelo motivo. Fiquei sabendo por pessoas desse condomínio que a sindica não quer nossa empresa lá e que ela esta tentando contratar outra empresa do ramo para fazer as instalações. - Mais o problema é que os moradores não aceita a decisão da sindica é quer contratar a nossa empresa. - Somos homologados SCM e temos condições de atender. O QUE DEVEMOS FAZER????
re: Uso de Área Comum em Condomínios
Procura um advogado, com um telefone dado por ele ou um carta protocolizada na portaria, já faz a sindica mudar um pouco seu conceito, busque seu direito e se for o caso, juizado especial nela.
re: Uso de Área Comum em Condomínios
Kleber ou comunidade agora fica mais uma pergunta, nossa empresa passou por uma seguinte situação, o cliente contratou o serviço, instalamos uma antena cliente para ele no topo do prédio, porém no topo do prédio há uma repetidora de um concorrente, e esse concorrente paga aluguel do topo do prédio inteiro, e por sua vez tem um contrato com os moradores, onde há uma clausula que não permite o compartilhamento do espaço do topo do prédio com outros sistemas de comunicação seja rádio, internet ou telefonia celular, sendo passível de sublocação de area a ser paga para o provedor concorrente, ou seja para eu colocar uma antena para nosso cliente nesse prédio eu tenho de pagar um aluguel a ser estipulado pelo meu concorrente!!!! Alguma sugestão para esse caso?
Só para aprofundar mais na história essa antena funcionou 3 meses no topo do prédio, ai apareceu o concorrente por lá com cópia do contrato e fomos acionados a retirar a antena, retiramos e passamos para a sacada, e logo recebemos outra solicitação para remover pois o regimento interno do condomínio não permite fixar antenas na area externa dos apartamentos com risco de causar danos a terceiros no caso de queda. Isso porque era uma nanostation!
re: Uso de Área Comum em Condomínios
Tivemos uma situação igual a sua, meus funcionários tentaram instalar e foram barrados e humilhados, dai minha advogada mandou essa carta https://docs.google.com/open?id=1n1m...TxJydQ0zksRz_2 e no mesmo dia o sindico gentilmente liberou.. Deu para perceber que o sindico não sabia muito bem dessa diferença de antena para atender um usuário do prédio ou de empresas que tentam usar o topo para repetir sinal... Uma boa explicação por escrito e com embasamento legal pode solucionar o caso.
Citação:
Postado originalmente por
evertonsoares
Kleber ou comunidade agora fica mais uma pergunta, nossa empresa passou por uma seguinte situação, o cliente contratou o serviço, instalamos uma antena cliente para ele no topo do prédio, porém no topo do prédio há uma repetidora de um concorrente, e esse concorrente paga aluguel do topo do prédio inteiro, e por sua vez tem um contrato com os moradores, onde há uma clausula que não permite o compartilhamento do espaço do topo do prédio com outros sistemas de comunicação seja rádio, internet ou telefonia celular, sendo passível de sublocação de area a ser paga para o provedor concorrente, ou seja para eu colocar uma antena para nosso cliente nesse prédio eu tenho de pagar um aluguel a ser estipulado pelo meu concorrente!!!! Alguma sugestão para esse caso?
Só para aprofundar mais na história essa antena funcionou 3 meses no topo do prédio, ai apareceu o concorrente por lá com cópia do contrato e fomos acionados a retirar a antena, retiramos e passamos para a sacada, e logo recebemos outra solicitação para remover pois o regimento interno do condomínio não permite fixar antenas na area externa dos apartamentos com risco de causar danos a terceiros no caso de queda. Isso porque era uma nanostation!
Re: Uso de Área Comum em Condomínios
Aproveitando o assunto, gostaria de saber dos colegas o seguinte: Eu posso colocar AP (Wireless) interno, num condomínio vertical, repetindo o sinal para meus clientes? Eu penso que seria só cadastrar esses pontos na Anatel como repetidora. Mas minha maior dúvida é em relação a utilização de repetidoras internamente. Nesse condomínio somos 3 ou 4 prestadoras.