re: Licença SCM própria ou parceria?
Citação:
Postado originalmente por
aguiar2
A SCM é o direito adquirido que o sr. tem de contrata qualquer que seja o lnk(adsl, xdsl, dedicado, discado, viasat) e compartilhá-lo(explorá-lo industrialmente).
Pelo que entendi, posso fazer a franquia com link adsl.
Me corija se estiver errado.
Prezado sr. sim pode!
A SHTURBO faz uma VPN do servidor instalar em sua cidade com Brasília, pois assim não estaríamos quebrando o contrato da operadora, pois ela permite usar seu link para criar vpn´s.
Caso contrario podemos pedir também a instalação de uma IELD que tem preços tabelado pela ANATEL, onde 2megas custa entorno de 828,00 reais.
Segue um presente para muitos colegas que tem SCM e não sabem de seus direitos
Art. 49 da res 272 de 2001, reg que:
Art. 49. Quando uma prestadora contratar a utilização de recursos integrantes da rede de
outra prestadora de SCM ou de prestadoras de qualquer outro serviço de telecomunicação deinteresse coletivo para a constituição de sua própria rede, caracterizar-se-á a situação de exploração industrial.
Parágrafo único. Os recursos contratados em regime de exploração industrial serão
considerados parte da rede da prestadora contratante.
re: Licença SCM própria ou parceria?
Relaxa ShTurbo, estou tentando entender essa sua proposta, que é meio obscura, mas parece que vc se irrita quando questionam seu modelo.. O Atrito faz parte do encaixe... Vamos lá:
1 -Certo, então os 10.000,00 da taxa de franquia é para a implantação de equipamentos que será definitivamente da ShTurbo. Caso o franqueado venha cancelar perderá todo o investimento.
2 - Sim, ficou claro que as atividades inerentes,acessórias ou complementares ao serviço de comunicação multimídia serão executados pelo franqueado. Isso é terceirização.
4 - 65% do bruto e 35% de tributos, isso é 100%, ShTurbo é legal sim, no sentido de ser muito boazinha em ajudar o franqueado (ler-se provedor parceiro). Agora claro que as entrelinhas você nunca postará aqui, Na prática deve ser muito diferente, nenhuma empresa trabalha sem visar lucros.
5 - CONVÊNIO ICMS 126/98, Cláusula segunda: A empresa de telecomunicação, em cada unidade federada de sua área de atuação, deverá manter: I - apenas um de seus estabelecimentos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados dessa exigência os demais locais onde exercer sua atividade;
6 - Não entrei nesse post para fazer jabá do meu serviço, assim como vc, se quer saber mais sobre meu modelo de parceria, posta lá onde vc viu que presto esse serviço que te respondo.