re: Licença SCM própria ou parceria?
Prezado sr. o Aguiar2, o sr. entendeu errado.
O sr. não será empregado da SHTURBO, será nosso Franqueado (autorizado) a vender NOSSO produto em sua cidade.
A SHTURBO monta rede própria, pois assim nos não precisamos mentir para o fiscal, montamos nossa própria rede pois assim, sabemos exatamente o que tem na rede e como dar suporte ao clientes, montamos nossa própria rede pois assim ficamos livre de problemas custados a REDE e terceiros.
Se sua empresa tem serviços distintos ao de telecom, o sr. continua como o sr esta, a SHTURBO não opina e não é da nossa conta.
Qual seu gasto mensal?
+ 0 - qual seu faturamento?
re: Licença SCM própria ou parceria?
Prezado Kleber, muito me admira o Sr. que faz autenticação ADSL, sabendo a diferença entre SVA e SCM, ignorar lei e defender essas práticas de forma descarada.
O Sr. bem sabe que todo o trabalho de controlar, gerenciar o cliente de SCM e etc... é da OI, o Sr. apenas verifica os logins, o Sr. não presta um serviço de Telecom na rede da OI, o Sr. presta um SVA aos clientes do SCM, e para isso o Sr. como SVA(nesse caso da oi) o Sr. também é cliente da REDE da oi, a REDE não é sua e o Sr. não contratou a OI para prestar o SCM em sua REDE(pois a rede nesse caso a Oi é o SCM e o Sr. é o sVA)(sei que o Sr. tem SCM, mais nesse caso é irrelevante) para seus clientes, assim como é feito nessas parcerias! Onde o provedor sva é o verdadeiro dono da rede scm e dizem em contrato que a dona e a SCM e que a SCM esta contratando o provedor, já começa errado por aí, pois já começam mentindo!!!
No seu caso com a OI:
A fatia maior de quem é? DA oi é claro, pois é ela quem fornece o REAL SCM ao cliente, ela mesma poderia prestar o SVA aos clientes sem sua presença!
A fatia menor é de quem? Do Sr., pois o Sr. presta o serviço menos oneroso nessa necessidade do cliente de banda larga.
Ex: Num contrato de uma velox 8megas a oi cobra 167,00 reais, isso vem descriminado na conta, ou SVA quando vem na mesma conta , tem dos mais variados no mercado, de R$ 1,5 a R$ 24,90.
Prestem atenção na diferença das asneiras que vemos em boletos e notas por aí nessas famosas parcerias.....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
E é exatamente o que estou falando há muito tempo, tem empresa por ai demonstrando em seus boleto que a cobrança de uma serviços SCM de 40,00 reais prestado ao clientes SCM a rádio, apenas 6 a 10% é o SCM e os outros 94 a 90% é o SVA, o Sr. acha isso LEGAL? Creio que não.
A lei é clara, um provedor de SVA não PODE manter ou deter serviços(redes) de Telecom, e nessas parcerias é que rola, por baixo dos panos mais é.
Não estou dizendo que não existe parceria entre SCM e SVA, estou dizendo que quase toda essa metodologia milagrosa existente hj no mercado é dolosa.
O Sr. como demonstra entender dos regulamentos, me diga qual é o artigo que permite uma empresa (sem autorização da Anatel) montar e manter uma REDE de telecomunicações a fim de auferir lucro?
Sr. bem sabe que em qualquer parceria conhecida no mercado o SVA é o real dono da REDE de SCM, isso é legal? NÃO!
Art. 48 da 272 de agosto de 2001, Diz: Constitui direitos da “ OPERADORA”, e não do PROVEDOR SVA;
I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
Desde que seja infra de outra Operadora, nunca de uma operação clandestina, caso contrario constituiria crime(assim como quem compra qualquer produto ou serviços piratas).
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares ao serviço.
Veja que só pode contratar serviços complementares ao de SCM, seus Parceiros SVA são os reais prestadores do SCM na metodologia das parcerias.
§ 1º A prestadora, em qualquer caso, continuará responsável perante a Anatel e os
assinantes pela prestação e execução do serviço.
Muitas OPERADORAS de suporte SCM(como têm sido chamado) não sabem, mais quando elas cancelam uma estação por inadimplência de um parceiro sva, ela continua responsável pelo cliente final e pode se dar mau na Anatel.
§ 2º As relações entre a prestadora e os terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Anatel.
Não existe regulamento na Anatel sob provedor e até por isso não existe cobrança de ICMS, porem a lei deixa claro que só se pode prestar qualquer que seja o serviços de Telecom(serviços que os colegas prestam aos clientes) a empresa que deter licença, concessão ou outorga da ANATEL.
Meus amigos, que SVA e SCM são dois serviços distintos, até meu cachorro sabe, mais me parece é que os srs. não! Ou fazem-se não saber para poderem encobertar tais alegações, chega ao ponto de se mascarar um boleto e contratos de forma a fantasiar que os clientes do SVA são das OPERADORAS de suporte SCM, quando na verdade não são.
re: Licença SCM própria ou parceria?
Prezado Kleber, não coloque palavras em minha boca ou teclado(o 1929 disse isso a pouco, rsrs) que não proferir, em momento algum injuriei o Amigo 1929, apenas comentei que o que informou hj, ele havia me tido a 2 anos atrás, porém a história esta aí para comprovar o que disse, tudo que disse esta acontecendo.
Se de alguma forma passei a entender que o 1929 seria um golpista ou algo do tipo, me retrato perante todos, pois não foi minha real intenção.
re: Licença SCM própria ou parceria?
Citação:
Postado originalmente por
Shturbo Internet
colegas, boa noite; Há muito venho falando das irregularidades disso, parceria é ilegal,(...)
ShTurbo,
Parceria não é ilegal, o Provedor de Internet - PSCI -tem garantia legal de frui seus serviços de conexão, basta ele fazer uso dos seus direitos e formatar uma situação que não caracteriza locação de outorga. (Norma 004/2005 do MINICOM)
A ANATEL expôs o modelo de negócio que mais fomenta a competitividade no fornecimento do SCI, o modelo das operadoras não é um exemplo a ser seguido e gerou dúvidas para Agência quanto ao acesso equânime e irrestrito, além da competitividade. O modelo proposto por ela distingue bem os serviços - telecomunicações e serviço de conexão à Internet - assim também como empresas ou UOL também tem SCM? Fonte Camara.Gov.Br
No link acima não tem nenhum modelo de negócio igual aos modelos conhecidos pela maioria dos unders, algumas "prestadoras" SCM se especializaram em locar o licenciamento de suas estações aos PSCI e isso sim é ilegal. Mas deve-se haver empatia, o vilão da história é o SCM que frauda o sistema, criando um modelo sem consistência legal e não o pequeno provedor. O que muitos aqui almejam é trabalhar sossegado e ter um histórico na ANATEL livre de PADO, o PSCI não quer iniciar seus registros no SICAP com um auto de infração.
Por essas coisas exposta eu postei uma receita de bolo para aqueles que possuem condições financeiras a tiraram suas outorgas, mas esses são minorias e o comércio de locação continua, mas isso não lhe da o direito de generalizar.
re: Licença SCM própria ou parceria?
Citação:
Postado originalmente por
Shturbo Internet
Prezado sr. o Aguiar2, o sr. entendeu errado.
O sr. não será empregado da SHTURBO, será nosso Franqueado (autorizado) a vender NOSSO produto em sua cidade.
A SHTURBO monta rede própria, pois assim nos não precisamos mentir para o fiscal, montamos nossa própria rede pois assim, sabemos exatamente o que tem na rede e como dar suporte ao clientes, montamos nossa própria rede pois assim ficamos livre de problemas custados a REDE e terceiros.
Se sua empresa tem serviços distintos ao de telecom, o sr. continua como o sr esta, a SHTURBO não opina e não é da nossa conta.
Qual seu gasto mensal?
+ 0 - qual seu faturamento?
Ah! agora acho que entendi. Por isso voltei ao tópico.
Se por ex. eu faça um acordo com você, você vem aqui, compra toda minha estrutura, o que serve fica o que não serve bota fora e instala do seu jeito.
Registra uma filial na minha cidade, compra link, etc etc etc.
E faz um contrato de franquia comigo e eu fico fazendo instalação e manutenção.
Periódicamente vai vir alguém da Shturbo para fazer vistorias?
É isso? Se for assim, concordo perfeitamente
Eu já quero vender meu provedor para você.
Se não for assim, como é na prática então? Voce faz um contrato para utilizar a estrutura que já tenho? Um contrato para utilizar o link que já pago ?
E a Shturbo vai gerir tudo a distancia?
Se for este o modelo, não vejo diferença a não ser na cobrança única e centralizada, mas a empresa aqui, na prática e no aspecto legal ainda é a minha.