Vc saberia dizer qual lei da LGT posso encontrar essa informação?
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boa informação rapaz
Olá, amigo. Não estou achando aqui o local ao certo onde encontrei a legislação específica, mas prometo postar aqui assim que possível. E desculpem-me pelo termo errado, o que fica englobado no SIMPLES é a parte de SVA.
Então, vc terá que emitir duas notas distintas: 1) Do acesso; 2) Da SVA -(EMAILS, PÁGINAS WEB, manutenção etc...)
Mas pode seguir pelo caminho da praticidade, simplesmente pedindo ao seu contador para fazer sua opção pelo SIMPLES (janeiro) que verá que o sistema acolherá automaticamente sem resalvas. Uma vez enquadrado no SIMPLES sua empresa usufruirá normalmente de todos os benefícios concernentes a microempresa enquadrada como tal. Onde o SIMPLES agrupa numa única contribuição todos os impostos federais, estaduais e ISS (observando-se o limite de receita bruta anual "2.400.000,00").
O valor do ACESSO será uma coisa a ser discutida com o seu contador, em que percentual da mensalidade do cliente se estabelecerá, assim como o restante como SVA. (DEVENDO RECOLHER O ICMS APENAS SOBRE O VALOR DO ACESSO)
Isto já lhe dará grande economia nos tributos, formalizando esta equação.
Qualquer coisa, faça uma alteração contratual passando para atividade principal a de comércio varejista de produtos de informática ou equipamentos wirelles, assim como vc revende os kits para os seus clientes.
Espero ter ajudado, mas procurem os seus contadores e discutam isto com bastante praticidade.
Grande abraço.
Olha, amigos! lembrei-me aqui que quando fui fazer o meu enquadramento na nova empresa que abrimos recentemente, dentre vários materiais pesquisados encontrei esta orientação no site do engenheiro Marcos.
Examinem com calma e procurem seus contadores, ok.
Portanto, fizemos o arranjo no nosso contrato social da seguinte forma:Citação:
-CNAE principal: 47.51-2-01 /comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
-CNAE secundário: Serviços de comunicação multimídia - SCM.
Tão logo ficou pronto, entramos no site fazendo a opção pelo SIMPLES.
como podem ver vcs mesmo no site do SIMPLES NACIONAL -http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
PERGUNTAS E RESPOSTAS - OPÇÃO...
verão que na citação dos anexos com impeditivos ao enquadramento no SIMPLES, não constam nem a atividade de SCM ou SVA.
Portanto pode sim fazer o enquadramento, e então podemos concluir que se vc é autorizado a ingressar num regimento de recolhimento tributário, deve se pautar em todas as obrigações de recolhimento inerentes a qualquer outro OPTANTE do referido regime.
vejam nos links seguintes:
Citação:
anexo I - da resolução:Citação: