AIOMAR QUAL É A FREQUENCIA(5.4 OU 5.8) QUE VC USA E A POTENCIA?
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AIOMAR QUAL É A FREQUENCIA(5.4 OU 5.8) QUE VC USA E A POTENCIA?
Primeiramente trabalho conforme as NORMAS da agencia (ANATEL) correto ?
Segundo: conheço as exigencias impostas pela mesma e afirma que NÃO é necessario 10milhoes de WATTS pra vc conseguir 2km veio......
terceiro: Tendo visada X baixo nivel de noise (ruido) vc consegue milagres em 5.8..........
quarto: respondendo a voceis utilizo a faixa de 5725-5850 MHz
quinto: TRABALHO BASEADO NISTO:
FONTE: http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?null&filtro=1&documentoPath=biblioteca/Resolucao/2004/Anexo_res_365_2004.pdf
VII – Em adição ao estabelecido nos incisos de I a IV, sistemas de salto em freqüência operando
na faixa de radiofreqüências de 5725 MHz a 5850 MHz devem atender aos seguintes requisitos:
a) A potência de pico máxima de saída do transmissor não deve ser superior a 1 Watt;
b) O sistema deve usar no mínimo 75 freqüências de salto;
c) A máxima largura de faixa ocupada do canal de salto a 20 dB deve estar limitada a 1 MHz;
d) O tempo médio de ocupação de qualquer freqüência não deve ser superior a 0,4 segundos num
intervalo de 30 segundos.
Seção X
Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais
Art. 45. Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, operando nas faixas de
radiofreqüências de 5150-5350 MHz e 5470-5725 MHz, devem ser utilizados em aplicações do serviço
móvel.
Parágrafo único. As aplicações do serviço móvel a serem usufruídas pelos usuários dos Sistemas
de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais serão nomádicas, ou seja, aquelas referentes ao
acesso sem fio em que o terminal do usuário pode se mover livremente dentro da área de cobertura mas
que, quando em uso, permanecerá estacionário.
Art. 46. Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, operando na faixa de
radiofreqüências de 5150-5350 MHz, devem atender às seguintes condições:
I – As emissões devem estar confinadas aos ambientes internos das edificações;
II – O valor médio da potência e.i.r.p. é limitado ao máximo de 200 mW;
III – O valor médio da densidade espectral de potência e.i.r.p. é limitado ao máximo de
10 mW/MHz.
Art. 47. Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, operando na faixa de
radiofreqüências de 5470-5725 MHz, devem atender às seguintes condições:
I - A potência na saída do transmissor é limitada ao máximo de 250 mW;
II - O valor médio da potência e.i.r.p. é limitado ao máximo de 1 W;
III – O valor médio da densidade espectral de potência e.i.r.p. é limitado ao máximo de
50 mW/MHz.
Art. 48. Para os sistemas operando de acordo com o estabelecido nesta Seção, as emissões
espúrias ou fora de qualquer uma das faixas de operação, devem ser inferiores ao limite e.i.r.p. de
-27dBm/MHz.
Art. 49. Os sistemas operando de acordo com os artigos 46 e 47 deste Regulamento, devem
possuir um mecanismo de controle de potência de transmissão (Transmit Power Control - TPC) que
permita a seleção da potência de transmissão de forma dinâmica e assegure um fator de mitigação de pelo
menos 3 dB.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitido o uso de equipamentos sem o mecanismo
TPC. Neste caso o valor médio da potência e.i.r.p. deverá estar limitado a 100 mW para os equipamentos
operando na faixa de radiofreqüências de 5150-5350 MHz, e a 500 mW para os equipamentos operando
na faixa de radiofreqüências de 5470-5725 MHz
FONTE: http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...s_365_2004.pdf
DESDE JÁ AGRADEÇO A TODOS PELA ATENÇÃO E O FORUM É PARA ISSO MESMO, PARA QUE A GENTE TROQUE VARIAS DICAS E APRENDEMOS CADA VEZ MAIS !
FIQUEM COM DEUS , ABRAÇOS AIOMAR , T++