Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.
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Postado originalmente por
TenneT
A respeito de cobranças ou não do ICMS, sobre quaisquer produtos ou serviços, não é de competência da União, pois cada estado rege-se por seu regulamento RICMS. Quanto aos que não alcançam os benefícios do SIMPLES como redução de tal imposto, resta o seguinte esclarecimento: Para casos parecidos como os de INTERCONEXÃO, cabe uma simples analogia que pode ajudar em algo. Qualquer repasse de bens e serviços tributados pelo ICMS, tem como base um registro fiscal, ainda que no resultado final não se tenha um valor apurado a pagar.
Por exemplo: Uma matriz transfere algumas mercadorias para a filial . Então há o conceito em que trata-se de CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, portanto houve o fato gerador. Como no caso não há aí uma real intenção de lucro na operação, fora a burocracia necessária ao registro, poderia-se ter duas posições tributárias sem alterar o resultado no recolhimento = 1) Pode-se adotar o "diferimento do imposto" (sem recolhimento) para a próxima etapa onde o estabelecimento subsequente (filial) venha de fato realizar uma futura venda ao consumidor final, então aplica-se a devida alíquota e recolhe-se o ICMS.
2) Adota-se a mesma base de cálculo tanto na entrada quanto na NF de saída, ficando assim: a) NF entrada = base de cálculo 1.000,00 x alíquota (25%) = 250,00 (no livro de registro de entradas anota-se um crédito de 250,00) - b) NF de saída = base de cálculo 1.000,00 x alíquota (25%) = 250,00 (no livro de registro de saídas anota-se um débito de 250,00) =
APURAÇÃO DO ICMS = 250,00 - 250,00 = 0,00 (a recolher).
No caso da obrigatoriedade de inserção de lucros sobre a operação (2 pessoas jurídicas distintas), o valor REAL a ser tributado é apenas a diferença entre as duas bases de cálculo.
Aqui eu confesso que sou um completo ignorante (parte fiscal) e vou demorar a digerir o exposto. Grato.
Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.
Caro, amigo. Tudo isso mostra que não seria necessário abordagens extras para denotar que apenas me opus ao seu entendimento em que o PNBL esteja sendo de fato um instrumento do governo federal com finalidade de atrapalhar os pequenos provedores. E muito pelo contrário, está vindo como uma fomentação a concorrência nossa frente ao poderio das grandes, onde suas principais armas eram e ainda continuam sendo a posse de quase um oligopólio das principais redes, vendendo-nos links como pinga-gotas e sobras de suas demandas.
Neste caso, seja o governo ou quem for, quem entra nos oferecendo uma rede alternativa e principalmente corrigindo as distorções de mercado, portanto está sendo uma porta de saída para fora de tal jogo de cartas marcadas.
Desde o início eu tomei o devido conhecimento do PNBL, e até agora tudo que ouvi falar neste sentido vem sendo paulatinamente concretizado. Tal iniciativa, por si só, ja resultou no que estamos podendo ver na prática operadores já oferecendo links bem mais baratos do que no início do ano, em várias regiões. Exemplo disto é que há 6 meses atrás o preço de 1mbps aqui (telemar) era 2.340,00.
A embratel que tinha me dado um orçamento de 680,00 por mega, para um mínimo de 10mbps, esta semana lançou uma oferta relâmpago de 178,00 por mega, mas tão logo vi no forum aqui mesmo, entrei em contato com o referido consultor e ele apenas me disse que já tinha acabado a promoção, mas se eu quisesse poderia buscar a 70km pelo preço antigo e normal de 680,00 /1mbps.
Sou contabilista e me acostumei a acreditar em números e resultados, e sei que as coisas não acontecem com varinha de condão, mas minha experiência me guia e sei quando algo está de fato vindo ou quando é apenas um blefe. E olha, que tem até blefes que exercem influências e obtem resultados. Mas o que de fato me ancora é a primícia de imediatamente a consultar as pessoas, órgãos ou empresas de competência para tal.
Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.
BJARAUJO, no exemplo fiscal aí, vou tentar simplificar. É que na sua compra do link , o valor do ICMS gerado vai entrar como crédito, e o valor de suas vendas gerará um débito sob igual alíquota (25%) - e na prática vc paga apenas sobre o seu lucro, evitando assim o princípio da bi-tributação.
Entre operações de transferências sem lucros, os governos estaduais apenas tributam ficticiamente (em alguns casos) para simples rastreamento fiscal afim de evitar subfaturamentos. Assim simplifica padronizando procedimentos em vários casos pelos mesmos princípios.
EX:
- se na compra de valor de 1.000,00, na nota veio especificando que o seu fornecedor recolheu 250,00 - vc tem direito de aproveitar o que ele ja pagou como crédito.
- quando vc vende acrescentando o seu lucro de ex: 30% = 1.300,00 x alíquota de 25% = 325,00 (seu débito exposto na NF).
APURAÇÃO: 325,00(DÉBITO - 250,00(CRÉDITO) = 75,00 (a ser recolhido para o Estado de SP, EX:...)
REPARE que neste caso, foi a mesma coisa que tributar o seu lucro, onde: 325,00 x 25% = 75,00
Então, quando não incidir lucros com acrécimos na NF saída por tratar-se de mera transferência, (Interconexão - estações da mesma empresa) o valor resutante a recolher será "zero".
Por isto há restrições em cooperativas neste tratamento, pois elas sempre adicionam valores, mesmo que sob título de despesas administrativas ou operacionais.
Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.
Não seria 300,00 x 25% = 75,00? Ok, mas já entendi essa parte do cálculo.
Você falou ali em fornecedor, esse procedimento seria aplicado então a pessoas jurídicas diferentes? A base de cálculo sempre será o lucro? Pergunto pois o que costumo ver nas notas de meu fornecedor é um cálculo que tem por base, vou conferir amanhã, o valor total do produto, não a diferença, o que eleva o valor final para revenda.
Re: A verdade sobre o PNBL.....to rindo a toa.
Citação:
Postado originalmente por
bjaraujo
Não seria 300,00 x 25% = 75,00? Ok, mas já entendi essa parte do cálculo.
Você falou ali em fornecedor, esse procedimento seria aplicado então a pessoas jurídicas diferentes? A base de cálculo sempre será o lucro? Pergunto pois o que costumo ver nas notas de meu fornecedor é um cálculo que tem por base, vou conferir amanhã, o valor total do produto, não a diferença, o que eleva o valor final para revenda.
Correto, é 300,00 x 25% - desculpa o deslize na hora de anotar.
Então, na NF vem o valor total sempre, para se ter noção do rastreamento da prestação, o que é custo e o que é lucro a cada etapa de repasse, mas que na prática, cada empresa pagará apenas sobre o seu lucro. Apenas descrevi analiticamente para se ter noção da real incidência em cada etapa.
E se vc fosse apenas revender tal link, iria emitir uma NF não apenas com seu lucro, mas sim CUSTOS + LUCRO X 25%
Mas de qualquer forma o outro por sua vez fará o mesmo procedimento = terá um crédito de 325,00 para confrontar com débito da NF de venda dele, por sua vez. Assim só pagando sobre o seu lucro tambem.