Dúvida Sobre a Fatura da TFF
ola amigos estou com uma duvida gostaria de contar com o auxilio de vcs, tenho parceria scm com uma empresa e minha licença saiu em julho desse ano e eu recebi a fatura para pagar nesse mês de dezembro, imaginava eu que teria que pagar so no ano que vem a final faz poucos meses que obtive a minha licença gostaria do auxilio de vcs experientes nessa área para poderem me esclarecer algo sobre isso já que a empresa cujo tenho parceria não fala coisa com coisa, deus de já agradeço
re: Dúvida Sobre a Fatura da TFF
Rafael, bom dia. Não sei qual a empresa que presta o SCM para você, mas vou te passar a regra da ANATEL. Talvez te ajude a entender o procedimento adotado.
No dia 01/01/2012 a ANATEL pegará todas as estações cadastradas e irá cobrar a TFF delas. Vamos supor que você pague a TFI em 31/12/2011. Em 01/01/2012 (no dia seguinte) essa estação terá sua TFF gerada. Isso é regra da ANATEL, não tem o que discutir!
Abraço
Fabricio
re: Dúvida Sobre a Fatura da TFF
Até onde conheço a legislação a obrigação de pagamento da TFF é da outorgada scm e não da representante sva, caso exista uma clausula obrigando vc a pagar esta TFF o contrato não terá validade durante a fiscalização podendo vc e a SCM sofrer um PADO.
re: Dúvida Sobre a Fatura da TFF
ola fabricio era justamente isso que eu queria saber muito obrigado pelo esclarecimento abraçao.
re: Dúvida Sobre a Fatura da TFF
ola everton obrigado a vc tanbem, questionei eles sobre isso e eles disseram que sou eu que tenho que pagar isso foi acertado deus do começo comigo mas eu nao tenho muito conhecimento sobre a lei mas vou ter que pagar para nao criar nehum atrito obrigado.
re: Dúvida Sobre a Fatura da TFF
Disponha! :)
O Everton tem razão! Se em seu contrato consta que você deve pagar TFF e TFI cuidado! Esse termos/valores são de responsabilidade das operadoras!
Abraços
Fabricio
re: Dúvida Sobre a Fatura da TFF
Bom dia! Qual a data do vencimento que esta no boleto?
Concordo com o pessoal do fórum.
De acordo com a lei as taxas de fiscalização são: TFF e TFI.
As duas são devidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço de telecomunicao.
A diferença eh que na TFF o pagamento eh anual, a partir de 01 de Janeiro de cada ano, devendo ser paga ate 31 de marco, e eh referente a fiscalização do funcionamento das estações, enquanto que na TFI a cobrança eh no momento da emissão do certificado de licença para funcionamento das estações.
Você precisa ver o que esta descrito no seu contrato com o parceiro em questão.
Trabalho com a elaboração das declarações do FUST e SICI da Anatel, e com consultoria para empresas com SCM.
Caso tenha interesse e-mail para contato: [email protected]
Atenciosamente,
Valeska