Disponha! :)
O Everton tem razão! Se em seu contrato consta que você deve pagar TFF e TFI cuidado! Esse termos/valores são de responsabilidade das operadoras!
Abraços
Fabricio
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Disponha! :)
O Everton tem razão! Se em seu contrato consta que você deve pagar TFF e TFI cuidado! Esse termos/valores são de responsabilidade das operadoras!
Abraços
Fabricio
Bom dia! Qual a data do vencimento que esta no boleto?
Concordo com o pessoal do fórum.
De acordo com a lei as taxas de fiscalização são: TFF e TFI.
As duas são devidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço de telecomunicao.
A diferença eh que na TFF o pagamento eh anual, a partir de 01 de Janeiro de cada ano, devendo ser paga ate 31 de marco, e eh referente a fiscalização do funcionamento das estações, enquanto que na TFI a cobrança eh no momento da emissão do certificado de licença para funcionamento das estações.
Você precisa ver o que esta descrito no seu contrato com o parceiro em questão.
Trabalho com a elaboração das declarações do FUST e SICI da Anatel, e com consultoria para empresas com SCM.
Caso tenha interesse e-mail para contato: [email protected]
Atenciosamente,
Valeska