Re: Duvida sobre Licença SCM
Qualquer situação que espalhe RF fora de sua residência necessita de licença.
SCM para os que vão comercializar o sinal e a SLP que a sigla por si só já se explica(serviço limitado privado).
Então, o condomínio no mínimo deve ter a SLP. A premissa de que "nao se comercializa" nem é tanto o fator determinante. A Anatel está preocupada em LIMITAR o espectro determinando limites de emissão de rádio frequencia, podem ver pela EIRP.
O fato da SCM cobrir a comercialização é mais para fazer caixa pra ela já que o intuito é limitar a irradiação.
Então, o condomínio precisa de no mínimo a SLP.
Fale com algum engenheiro que faça projetos de SCM que ele mesmo pode fazer a de SLP.
Quem sabe até o Marcelo não acha já que ele respondeu seu tópico. Concorda?
Saudações a todos e boas festas.
Re: Duvida sobre Licença SCM
Outorga SCM não é necessarariamente uma licença para comercializar a fruição de Internet, mas sim uma autorização para exercer uma atividade econômica, o empresário pode muito bem montar um modelo de fornecimento de internet gratuita e ganhar em cima de publicidade, desde que tenha SCM. Existe uma diferença entre atividade comercial e atividade econômica.
Outro ponto que confunde muito os colegas é a destinação do serviço, que pode ser "restrito" ou "coletivo". O primeiro é destinado ao uso do executante, no caso o que é um condomínio? Se a fruição da internet for somente para os condôminos e a gestão da rede for do condomínio, ai sim não precisa de SCM, o interesse é restrito e o regulamento se limita somente à norma 506/2008.
Agora estendendo um pouco mais o exemplo acima, suponhamos que o condomínio compartilha o link de interent com outro condomínio vizinho... Ai já desmontou o modelo de interesse restrito e passa a ser interesse coletivo e é passível de outrorda do SCM.