O Serviço de Locação de Rádio não é considerado serviço de telecomunicações, sendo assim vc não precisa de outorga.
Se a rede for exclusivamente de interesse restrito e usando radiação restrita (900Mhz, 2.4 Ghz ou 5.8 Ghz), seu cliente deve somente cadastrar as estações no site da ANATEL, Sistema STEL, Opção Radiação Restrita.
Pode sim, a resolução 272 que regulamenta o SCM fala que a prestadora pode empregar infraestrutura que não lhe pertence.