O maior erro acredito eu e que os empregadores entregam toda responsabilidade aos contadores e nao bem assim nao ...questao de segurança do trabalho e muito importante, ou paga consultoria ou estuda e se aprofunda no assunto para nao cometer erros
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O maior erro acredito eu e que os empregadores entregam toda responsabilidade aos contadores e nao bem assim nao ...questao de segurança do trabalho e muito importante, ou paga consultoria ou estuda e se aprofunda no assunto para nao cometer erros
Nesse caso, além de uma boa instrução, vale a pena ter uma consultoria de um profissional da área de segurança do trabalho. Se o cara alegar que além de tudo, o EPI era falho, aí, o empregador tá lascado. Numa empresa que eu trabalhei, vários profissionais colocaram a empresa na justiça por não receber insalubridade (subir em escada acima de 3 metros). E todas as causas os empregados ganharam.
Olha amigo, na sabia disso tambem ninguem orienta voce contador etc, so quando estoura esse problema, que agora vem falar que tem sim que pagar etc. manda procurar advogado etc. se ex-funcionario quer assim vai pro pau contrata um bom advogado, se perder na justiça do trabalho, pede parcelamento porque nao tem condiçoes de pagar, penhore radio, cadeira, mesa, chave de fenda tudo fudido, force o acordo de 24x 36x é por ai a briga depois.
Já passei por uma caso parecido, mas a pessoa que entrou com a ação era terceirizado e não funcionário, porém foi discutido esse parecer de insalubridade e periculosidade.
Recomendo que qualquer acordo seja feito na frente do juiz e conste na ata do processo, pois só assim você paga uma vez só. Se fizer um acordo "por fora" ele pode entrar na justiça do mesmo jeito.
Vamos aos fatos, insalubridade é devida ao trabalhador que manipula produtos químicos ou trabalha com radiação, mesmo que com proteção, o percentual é definido de acordo com o tempo de exposição ao fato gerador da insalubridade e das condições de proteção oferecidas. No caso de provedores, é pouco provável que caiba insalubridade a algum funcionário.
Já periculosidade é devida ao funcionário que é regularmente exposto a risco certo (como subir em andaimes, operar caldeiras, etc. ), geralmente não se atribui periculosidade a riscos ocasionais como o caso de motoristas. Se o funcionário era constantemente obrigado a subir em torres (mesmo que com equipamento de segurança) pode haver sim um percentual de periculosidade, porém não será o total.
Na maioria dos casos isso é definido pelo sindicato ou conselho regional da categoria, nesse caso estamos "a pé" tanto de sindicato quanto de conselho regional, peça que seu advogado procure jurisprudências em seu estado em que o juiz tenha negado essas incidências e expor todos os EPIs oferecidos aos funcionários e que a exposição ao risco era ocasional e rara. Em MG não sei de nenhum funcionário de provedor de internet conseguiu isso até hoje. Se mesmo assim for condenado, dá para negociar o pagamento junto ao juiz de forma a não prejudicar a empresa. Contrate um bom advogado trabalhista que seja Patronal.
Vale lembrar que resolvendo na justiça você fica livre de uma vez, sem ter que ficar pensando nisso por 2 anos.