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Re: Estou sendo enganado
Galera, beleza por ae?
ADSL tem que ter qualidade, o problema é que os provedores receberam uma lavagem cerebral e desta forma perderam a sabedoria.
ASDL, FRAME RELAY, PTP, PTMP, são terminologias técnicas que definem o meio e não o fim, assim, a Anatel não licencia o meio, ele pode ser o que quiser, da forma que quiser, quando e como quiser.
Qualidade é gerenciada pela eficácia, gerida por instrumentos de controle e auditoria que permeiam o fim, gerando uma resultante.
Assim, dizer que pode ou não pode ADSL, PTP, Fibra, Cabo ou qualquer coisa é ingerir o meio.
A Anatel não regula o meio.
SCM pode utilizar de qualquer meio previamente autorizado, seja ADSL, Frame Relay, Wireless, Microondas, Cabeamente Optico, Serial (link dedicado) ou outros que vierem e ja existam.
O problema do uso do ADSL não é a qualidade, pois a mesma lei que te obriga ter qualidade, obriga o teu fornecedor a ter qualidade, A LEI É IGUAL PRA TODOS.
Ou seja, se o ADSL não tem qualidade eles tem que levar multa, simple e objetivo.
Não é o ADSL que deixa a rede uma porcaria, mas, a prestação do serviço mal feita, cabeamento com humidade, velho, com problema e outros.
Assim, pela Anatel, ADSL ou quaisquer outros meios para o Link, sem problema.
Não há obrigação de liberação de IP VALIDO, PORTAS, CONEXÕES, PACOTES ou outra limitações ou deveres no provimento de acesso.
O único fator de bloqueio é a litigancia de ma fé, deixando o contrato leonino, COMO ASSIM?
Simples, basta um provedor ligar para a telefonica, net, ou outra empresa, e dizer assim, gostaria de adquirir um speedy (ou outro serviço) para uso na empresa.
O fim da empresa justifica o meio, o meio é o portico de resolução das obrigações de ambas as partes, assim, eles ligam o link (adsl), e você o comercializa, legal, vem a operadora e rescinde o contrato, você pode entrar com uma ação indenizatória, pois o obejtivo do link foi descrito na ação de contratação (onus a prova ao cliente, OBRIGACAO DE APRESENTAR A GRAVAÇÃO PELA OPERADORA), outra coisa, ninguem assina o contrato, que deixa de ter validade jurídica e passa a ser LEONINA por imposição. O Juiz então nos autos ira questionar a eficácia do serviço e o valor em razão do ação, o que terá valor será a apresentação SEM RAZÃO OU EQUIVALÊNCIA COM RAZÃO do valor do link ADSL versus o LINK DEDICADO, no qual o Juiz perguntará a operadora PORQUE HÁ ESSA DIFERENÇA??? Ai, você pode requerer ao Juiz que condene a Operadora a disponibilizar o Link pelo ADSL ja que o mesmo tem um preço TOTALMENTE INFERIOR, ai a Operadora na Treplica diz assim, olha esse preço é para consumir e não para revender, por isso há uma diferença entre o valor do ADSL e o valor do link dedicado. Pela lei FEDERAL assinada em acordo da Rodada de Negocios Internacionais do Uruguai, é proíbido haver dois preços para os exatos mesmo serviços!!! (ISSO É LEI, E DA MULTA, DA PRISÃO E TUDO MAIS), isso é fato, assim, O questinamento será, porque um produto em IGUAL QUANTIDADE, IQUAL USO, IGUAL DESTINO (INALTERADO = IGUAL = EXATO), só porque é comercializado aparentemente por um acesso diferente tem um preço Exorbitante em relação ao outro???
Amigos, para isso não há justificativas, e quero ver algum juiz dar alguma decisão em contrário, nunca uma operadora irá conseguir GANHAR contra isso, nunca.
A unica forma é não vender a mesma quantidade de megas, o que hoje ficou impraticavel, assim, comprem mesmo os links ADSL, NET, CABO, e tudo mais e usem no provedor, ao ser interrompido o serviço, entre com ação de danos e REPARAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E REQUISITE MULTA DIARIA.
Assim, voce leva link dedicado a preço de ADSL, leva qualidade a preço justo, e literalmente FERRA A OPERADORA!
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Re: Estou sendo enganado
O Acordo do Uruguai GATT tambem tem a força de ser EXERCIDA internamente no mercado pelo direito de igualdade comercial, assim, esta pratica é valida juridicamente (D1355)
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Re: Estou sendo enganado
Filzek, entendo seu posicionamento.
Mas a prática tem sido outra. O ADSL por ex. não é um link simétrico e isso com certeza irá prejudicar o desempenho quando usado no provedor de internet. E não terá equipamento que conserte isso na prática.
Eu já tive um frame-relay e sei que não é mole não. Garantia de 50% de banda já é um pepino bem grande.
A questão é que quando chega um dedicado, a qualidade do serviço dá um salto enorme.
Então partindo do pressuposto que não há ilegalidade, o negocio então seria em lugar de um único link de 50mega adsl, ter vários de 5 mega e balancea-los. Porque isso? pois assim cada link de 5mega vai ter seu upload próprio, o que na soma daria um upload maior do que o de 50mega, já que um dos gargalos do adsl é o upload, sem entrar no mérito da garantia de 10% de down.
E além disso sabemos que uma briga deste teor na justiça irá se arrastar e o poderio econômico poderá nos sufocar. Nossos clientes não estarão dispostos a esperar uma solução jurídica. Talvêz no máximo uma liminar conseguida dentro das 24hs depois de um eventual corte possa nos salvar.
E daí vai se arrastar na justiça. O argumento que o ADSL e o dedicado seriam o mesmo produto, não se sustentará.
O máximo que a justiça poderá reconhecer seria o direito de utilizar o adsl como bem entender o cliente. Seria uma vitória.
E daí entra outra questão. Já que a Anatel não tem poder para exigir o dedicado, ela tem o poder de exigir os relatórios SICI a cada mês. Queria ver um link de adsl conseguir manter o padrão que os relatorios estão exigindo.
Por ex. no caso de fornecimento de energia elétrica ou de água, as companhias não permitem os "gatos", seja por questão de segurança no caso da energia, mas principalmente pelas taxas básicas que são impostas a cada residência.
Senão seria fácil um morador do quarteirão ligar sua propriedade a rede de água e o resto do quarteirão fazer ligações internas. Pode-se alegar que estão pagando pelo consumo. Mas o que a companhia quer é a taxa básica. Gastando ou não, o morador paga pelo menos o básico.
Do mesmo modo , o provedor faz um investimento sério, monta uma equipe de suporte, etc etc... Junta lá cerca de 200 clientes. Daí ele descobre que destes clientes, 50 fizeram ligações com cabo utp para os vizinhos.
Como o provedor vai reagir? O provedor contratando mais link para suprir a necessidade da rede e nestas 50 conexões que poderiam ser talvêz mais 200 se não houvesse o compartilhamento, deixando de contribuir para o resultado financeiro do investimento do provedor. Então o provedor poderia ter 400 assinantes com o mesmo custo que ele tem para estes 200.
Um bom gerenciamento poderia permitir que o provedor pudesse até reduzir o preço do serviço.
Ele pode até consentir com o compartilhamento, mas pelo menos terá que haver um cálculo de consumo compatível com o número de usuários agregados. E um valor se não proporcional, pelo menos maior para cobrir os custos de consumo.
Sinceramente, sem demagogia, qual de nós provedores gostaria de ver isso acontecer com seu investimento? Não quero com este posicionamento defender de maneira nenhuma as grandes teles.
Afinal elas é que são nossos verdadeiros concorrentes, mas é só com o fortalecimento do provedor que ele vai poder crescer e competir.
É por este ângulo que vejo as coisas.
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Re: Estou sendo enganado
Filzek,
Parabéns pela explanação objetiva e sintética; é por ai!
O que não da, é para irmão jogar pedra em irmão pelo vil metal.
O lance do 1929 de usar vários links e balancea-los é uma solução óbvia, mas que nem todos pensam.
Muito bom lembrar a todos disso.
Uma Associação Nacional pode tomar providências pela classe, inclusive preventivamente sem expor os provedores individualmente.
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Re: Estou sendo enganado
Viva adsl viva! eeeeeeeeeeeeeeee uhuuuuuuuuuuuuuuuu kkkkkk:laugh: