ricromero,
Entendi, vc tem razão... os juízes sempre puxam para o lado do funcionário, e não estão nem ai se essa decisão pode até fechar a empresa. O funcionário sempre tem razão (igual ao cliente..kkk)
Abraço
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Isso, é discutível! e cada juiz tem uma cabeça!
Olha Ricardo, eu não consigo ver vínculo empregatício quando uma empresa presta serviço à outra, independente de ser MEI. Até porque, a empresa prestará serviços a outorgada SCM e também serviços particulares, diretamente através do seu CNPJ a outros clientes diversos, como uma configuração de computador, projeto de rede, por exemplo.
Eu acredito que o melhor modo de se tirar uma SCM coletiva é esse: junta-se um grupo de 10, por exemplo, abre-se uma empresa constando no contrato social a participação de cada sócio, abre-se uma filial em cada cidade a ser atendida e inicia-se o protocolo da outorga junto à Anatel.
Obviamente, redigindo-se um Termo especificando senão todas, mas a maioria das situações possíveis de acontecer nessa sociedade. Mas relacionando-se somente ao SCM/SVA e suas atividades fins, como as notas fiscais, termos de homologação de equipamentos que integrarão as redes dos sócios, links dedicados, TFI, 0800, engenharia. Enfim, tentar abranger toda a parte burocrática e legal que a lei exige. Ai funciona.
Vi que sugeriram a criação de um grupo particular para a discussão específica do SCM. Concordo, vamos ao Facebook ou aos grupos do MSN? Quem estiver realmente disposto a aprofundar na ideia marque presença e dê a sua opinião.
Jadir nesse caso são filiais trabalhando "parte da mesma empresa" então não há do que se preocupar, pois todos serão funcionários/empregadores de uma mesma empresa.
A única coisa que mudará será o final do CNPJ para cada filial, mas o o nome da empresa será a mesma para todos. Então acredito eu que não há com o que se preocupar.
O que me referi, é vocês "EMPRESA XPTO" contratarem outra empresa "EMPRESA DO ZEZINHO" para trabalhar única e exclusivamente para a "EMPRESA XPTO" que é do grupo dos 10, por exemplo:
A "EMPRESA DO ZEZINHO" atender única e exclusivamente a "EMPRESA XPTO" com horários e tudo o mais e conseguir provar ( o que realmente não é difícil ), o juiz poderá entender como vínculo empregatício.
MAS de ante-mão já aviso, não sou juiz e nem trabalho na área de Direito.