Link não é infra, passa por ela. O problema é quando é exigido que os equipamentos esteja em nome do detentor SCM.
Versão Imprimível
Quando isso ocorrer, ai vc abre a Resolução 272/2001 da ANATEL e esfrega na cara do fiscal:
Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997,Precisamos acabar com os achismos e isso tem muito entre empresários e fiscais, o que vale é a lei.
na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do
serviço:
I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
Bom dia Kleber.
Muito bom o seu questionamento. Gostaria de saber se vc autoriza repassar essas informações?
Abs
Ora pelo que entendi. Quem entrega ao usuário final precisa ser detentor de SCM, ponto.
Se uma empresa contrata link dum SCM como insumo para seus clientes isso caracteriza uso comercial. Estou enganado?
O que me impede de abrir uma empresa como PSCI contratando um ou mais detentores de SCM sem a obrigatoriedade de outorga?
Se refere-se ao "modelo" que apresentei, não.
Não conheço.
Entretanto conforme isto aqui e o que ocorre (ou ocorria) quando o cliente contrata a Oi(SCM? STFC) que exige um SCI (Provedor=autenticação) o primeiro contato é com a SCM a qual oferece opções de SCI; quem emite a fatura é a SCM e repassa a parte do SCI, quem instala pode ser terceirizado.
O "modelo" que apresentei se assemelha a este com a diferença de ser uma franquia cujos os insumos e administração do negócio são suportados pelo SCM.
A contratação de pessoal manutenção da rede, suporte etc fica por conta do SCI.
Posso estar enganado quanto à legalidade no papel mas à lógica não há ilegalidade neste modelo.
A carga administrativa, custos e riscos fica mais pesada ao detentor.