Se no edital for Serviço de TELEcomunicação, nem vai. Sua empresa será desqualificada por não possuir habilitação para prestar este tipo de serviço.
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Se no edital for Serviço de TELEcomunicação, nem vai. Sua empresa será desqualificada por não possuir habilitação para prestar este tipo de serviço.
O amigo Marcos não esta 100% correto, se não é pedido o licenciamento SCM em edital, você não tem motivos para ser desclassificado, nem precisa apresentar o contrato/termo de parceria com seu SCM.
Independente do objeto licitado, a documentação a ser exigida tem que conter no item de HABILITAÇÃO do edital. Se não tiver, tem brecha e qualquer advogado reverte isso ao seu favor.
Abraços!
Obrigado amigos pelas dicas vou ver agora como fica!
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