Queria saber tb em que lei que o cara vai ser enquadrado...rsrs cada uma que o povo fala sem saber, melhor nem comentar.
Abraço.
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Queria saber tb em que lei que o cara vai ser enquadrado...rsrs cada uma que o povo fala sem saber, melhor nem comentar.
Abraço.
Se você não deve, porque não fornecer as informações?
Tem obrigação SIM, ou pode ser enquadrado no Crime de Desobediencia Judicial, Art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Você pode até negar que tem as informações, como o colega citou anteriormente, as Leis brasileiras ainda não exigem Logs de sites acessados, mas eu não dormiria tranquilo com isso.
E ainda, pode acontecer igual a um caso que houve aqui próximo, o Juiz pode expedir um mandado busca e apreensão de todos os seus equipamentos para ser enviado a um serviço de inteligência para análise, podendo ficar por lá no mínimo uns 6 meses a disposição da justiça.
Ordem judicial é para ser cumprida.
Como o colega falou; só se certificar que é uma ordem judicial verdadeira, etc.
E a resposta devera ser entregue por um advogado e/ou diretamente em um cartório da vara do juiz que emitiu a ordem; e será anexado nos autos.
Não tenho SCM e nem preciso, já que se trata de serviço prestado pela prefeitura. Tenho LSP e todos os pontos devidamente registrados, como exige a legislação. E como falei, cidade pequena do interior, lógico que a intimação do juiz é verdadeira, tanto que o Facebook nem contestou e forneceu o meu ip como responsável pelos acessos ao site. Achei interessante a informação aí que não existe regulamentação que exija histórico de navegação dos úsuários.
E pensar que eu me ferrei pra fazer um server aqui, com um proxy e o sarg só pra salvar os logs.
Mas amigo a prefeitura teria q dar respaldo juridico, nao tem advogado para devender ou auxiliar em resposta a esta determinacao do Juiz