BrazilFW é um Sistema Operacional, como o Mikrotik, o que estamos debatendo aqui é sobre Hardware ( Routerboard ).
A Anatel, que eu saiba, não fiscaliza Sistema Operacional
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Estamos debatendo o assunto de forma similar no tópico abaixo:
https://under-linux.org/f143/descaso...mentos-160662/
O Título do tópico não ficou bem claro.
Mikrotik não é ilegal, pelo menos não ainda, rsrsrsrs... "no Brasil pode se esperar de tudo".
As RouterBoard não são homologadas pela Anatel, que é um pouco diferente. Podemos resolver colocando um PC.
O que muda? Nada, só vai nos trazer mais transtornos e custos.
Falta mesmo é uma revisão nessa SCM, precisamos de alguém que realmente saiba o que é um provedor, dentro da Anatel.
Somos muitos provedores espalhados pelo Brasil pagando impostos e sendo tratados com descaso.
Olha,
O assunto merece de fato atenção especial, conforme já discutimos em outros tópicos.
Uma coisa é uma RB com cartões mini-PCI na torre. Outra coisa é uma RB1100 como roteador e comutador (switch) da rede.
O que importa na fiscalização da Anatel (principais itens):
- Licença/outorga SCM;
- Licença da estação;
- Equipamentos homologados;
- Contratos e Boletos/faturamento no cliente;
- Suporte técnico gratuito;
- Recolhimento de impostos, como fust/funttel;
- Parte legal da empresa: CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal/alvará.
Dependendo da fiscalização podem ser solicitados:
- Interconexão (link dedicado);
- Localização completa da rede, incluindo repetidoras;
- Recolhimento de TFI, TFF, recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais;
- 0800.
Bom dia Márcio,
Você está equivocado. Eu explico:
Quando a Anatel concede a outorga SCM ela verifica, exigência legal, se a mesma está regularmente inscrita na Receita Federal, Estadual e Municipal. Também verifica se deve a qualquer órgão público, por isso exigências de certidões negativas nas instâncias federal, estadual e municipal. Caso a empresa esteja irregular, em qualquer instância, a outorga SCM é negada.
Após a outorga SCM concedida, se porventura, a empresa ficar irregular em qualquer das instâncias acima, a Anatel envia uma "cartinha" concedendo um tempo para a empresa se regularizar. Do contrário, sofrerá um "PADO" fiscal.
A referência principal que fiz é para inscrição Federal, Estadual e Municipal. Os impostos que citei (Fust/Funttel) são de competência de fiscalização da Anatel.
Quanto aos estaduais e municipais, podem sim ser questionados, afinal faz parte da Anatel fiscalizar a parte legal da empresa de telecomunicação. Mas raramente algum fiscal pedirá, por isso citei por último.