Gente, vamos ler a matéria corretamente, a Anatel regulamentou o backbone para essa quantidade de Habitantes, ou seja, nao são 8 mega para o cliente final, são 8 mega no mínimo a ser compartilhado entre os clientes.
Abraço.
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Olá a todos,
Pelo que eu vi essa regulamentação é para as concessionárias, ou seja, antigas teles como Oi (BrT/Telemar), Telefônica e CTBC.
Além disso, refere-se ainda às capacidades de transmissão nas localidades e estações e não para usuários individuais.
Aprenda a ler e entender o texto e os conceitos para depois sair falando aqui no forum.
Retirado do link ai mesmo"
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Ou seja, esta não é a velocidade mínima que deve ser oferecida ao usuário, e sim a "força" de transmissão que as concessionárias devem possuir. Em municípios com até 20 mil habitantes, a capacidade deverá ser de, pelo menos, 8 Mbps. Nas cidades com até 40 mil habitantes, o mínimo terá de ser 16 Mbps. Nas que têm até 60 mil moradores, 32 Mbps. Os municípios com população superior a 60 mil deverão dispor de capacidade mínima de 64 Mbps."
http://tecnologia.uol.com.br/noticia...e-orelhoes.htm
Isto esta se referindo a capacidade que as tele deveram ter, pois para quem não sabe tem conexão de 128Kbps dedicado que interliga algumas cidades vilarejos, povoados etc, se tivessem uma fibra de 20Mbps teria uma alta vazão, podendo atender tranquilamente Linhas telefonicas digitais + trafego de dados nestas regiões observe que o minimo seria 8Mbps o que ainda é infinitamente superior aos 128Kbps hoje ofertados nestas regiões.
mas nossos amigos especialistas em telecom poderiam explicar isso ai mais detalhadamente.