13º x quem presta serviços! O que acham?
Olá amigos do forum.
Gostaria de saber a opinião de vocês sobre uma situação do nosso ramo:
Pessoas que prestam suporte a empresas por contrato tem direito a 13º?
Quando eu digo prestar suporte não digo trabalhar no setor de suporte. Digo contratações sem carteira assinada no qual o contratado presta suporte sempre que necessário, não havendo carga horaria nem jornada de trabalho determinada, apenas quando necessário.
Estou nesse dilema, presto suporte fixo a anos a uma empresa, é sempre triste chegar final do ano e você vê todos com 13º gastando, fazendo compras e você na mesma. Porém também acho que uma pessoa não deve receber algo que não é de direito dela.
Afinal, qual a opinião de vocês!?
Re: 13º x quem presta serviços! O que acham?
Obrigado aos amigos que responderam. Ajudou muito.
É como eu realmente acreditava. E realmente concordo.
Criei o tópico no intuito de ter certeza absoluta, pois sempre no fim do ano algumas pessoas me questionam o por que não recebo 13º e é sempre difícil explicar.
Deu uma boa clareada!
Mas tentarei fazer o sugerido, incluir no próximo contrato algo do tipo, não um 13º completo porque realmente acho injusto, apenas uma gratificação de natal, pois afinal tanto prestadores serviços quantos funcionários acabam ajudando a empresa a crescer ou consolidar ao longo do ano!
Obrigado e feliz natal a todos (que nada de problemas nesses dias rs)!
Re: 13º x quem presta serviços! O que acham?
Citação:
Postado originalmente por
Marcionetfast
Se vc presta serviço amigo, deve ter um contrato entre vc e a empresa, caso não haja nem uma cláusula falando sobre este recebimento , não há de forma alguma uma lei que lhe dê o direito de receber...
Alguns contadores andaram exercendo este tipo de cobrança , porém muitos desistiram por ser uma coisa extremamente errônea devido o contador também ser um prestador de serviços, mas como eu disse, depende de quem vc contra, de como é o contrato e quem é contratado ...
Quando vencer seu contrato com a empresa tente renovar incluindo esta cláusula , daí vai depender se vão aceitar ou não ..
Mas legalmente vc não tem este direito , somente pessoas com vínculo empregatício tem este direito constituído, ou seja,( carteira assinada )...
Abraço !
Na verdade, o que eles geralmente cobram são os serviços que são feitos no final/inicio do ano.
Mas que basicamente, se confunde com 13º salario.
"Encerramento do Balanço Patrimonial, preenchimento da RAIS, elaboração das 1ª e 2ª parcelas do honorário extra de fim de ano, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Inventário de estoque."
Não existe direitos trabalhista para prestadores de serviço autônomo.
PS: falando em 13º salario, na realidade, ele nunca existiu...
apenas é pago o que deixamos de receber durante o ano.
Re: 13º x quem presta serviços! O que acham?
É por isso que tenho dois "funcionários" que na realidade são "Empreendedores individuais" que prestam serviço para minha empresa ;) pense numa solução para algumas dores de cabeça hehehe
Re: 13º x quem presta serviços! O que acham?
Já que o assunto é 13º, vejam esses que tem 14º e 15º salários:
http://www.correiobraziliense.com.br...salarios.shtml
Não gostou! assine o abaixo-assinado aqui: http://www.peticaopublica.com.br/Pet...spx?pi=fim1415
Abraços!