É irmao nisso vc tem razao!!!!!
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amigo invasão de privacidade ???....., se invadir o aparelho alheio para roubar alterar danificar entre outros...(dados), no caso os dados é da empresa o pc é da empresa e a rede é da empresa, resumindo tudo é da empresa inclusive as horas que ele esta alí ( vendendo seu tempo em forma de mão de obra ) como um funcionário pode processar algo que não é dele..... o uso é para trabalho não para uso pessoal entende a diferença? para uso pessoal tem celular e outros aparelhos de uso pessoal este sim se obter dados sem a autorização do proprietário sim dá processo. meu ponto de vista. espero esta sendo claro. usufruir de propriedade alheia sem autorização é apropriação INDÉBITO. Segundo dicionário "AURÉLIO" - 2ª Edição Revista e Comentada - INDÉBITO (do latim INDEBITU) Adj.1-Que não é devido; que não tem razão de ser; improcedente:queixa indébita. 2-Que não é devido: a que não se tem direito:imerecido:imérito:Prestam-lhe honrarias indébiras. 3-Que foi pago sem ser devido:conta indébita.Subst.mas. 4 -jur.Pagamento que recebeu sem ser devido.
Sinônimos: imerecido indébito indevido malfeito impróprio inconveniente imérito
"Essa discussão, inclusive, acontece no mundo todo. Em 2008, Scott Sidell ficou famoso com o seu processo contra a Structured Settlement Investments, onde era analista. Ao desconfiar de que iria ser demitido, Scott passou a trocar e-mails com seus advogados, para planejar ações que tomaria caso a demissão ocorresse. Alguns dias depois, Sidell foi mesmo demitido, mas para sua surpresa, ao iniciar o processo trabalhista, o analista descobriu que a empresa já sabia das suas estratégias – ela estava monitorando o e-mail pessoal do funcionário, registrado no domínio Yahoo.com.
A partir disso surgiu um novo processo. Scott Sidell processou a empresa por invasão de conteúdo particular. O caso teve repercussão internacional, ganhando as manchetes de jornais eletrônicos do mundo inteiro. O processo, que ficou sob julgamento da justiça de Connecticut por um ano e meio, acabou sendo arquivado após comum acordo entre as partes.
Segundo Cristina Sleiman, no Brasil, o entendimento já está consolidado: a empresa pode, sim, monitorar, desde que haja prévia ciência pelo empregado. E esta questão ocorre pelos documentos jurídicos, políticas, normas e termos de ciência e/ou responsabilidade."
Novamente reaviso consulte alguns advogados
Concordo plenamente, não tem que ficar monitorando, ou se adequa ou corta a cabeça,
USAR PROXY PARA CAPTURAR CONVERSAS, EXISTEM, MAS É CRIME PREVISTO EM LEI FEDERAL, PREFIRO PERDER UM FUNCIONÁRIO OU MANDAR ELE EMBORA DO QUE TER QUE RESPONDER JUDICIALMENTE POR UM CRIME FEDERAL, E TER MEU NOME E NOME DA MINHA EMPRESA EM ALGUM INQUERITO
Amigo vc não precisa ficar monitorando o que eles fazem no msn ou skype, apenas bloqueio o uso destes aos mesmos, existe esta opção criando uma simples regra no firewall.