Re: Cadastramento de Estações na Anatel
Se for interligação de estações via rádio, na faixa de radiação restrita (900 MHz, 2.4 GHz e 5.8 GHz), vc só tem de se preocupar se a interligação for na faixa de 2.4 GHz, pois aí tem de ser verificado se não é em cidade com população acima de 500 mil habitantes, aí vc tem de operar com potencia irradiada EIRP abaixo de 400 mW.
Sendo satisfeita essas condições, a única estação desta rede interligada a ser licenciada é a que recebe link de outra operadora (ponto de interconexão de rede - licenciamento obrigatório). As demais estações que recebem sinal roteado dessa estação não teriam que ser licenciadas, apenas indicadas que são da sua rede.
Agora se for interligar todas via cabo ou com radiofrequências licenciadas, ai tem de licenciar todas, procedendo o pagamento da TFI (R$1.340,80).
Precisando de consultoria estou a disposição,
Re: Cadastramento de Estações na Anatel
Interligar os Pop's via cabo Não obriga licenciar mais de uma estação.
Re: Cadastramento de Estações na Anatel
No regulamento, se for interligado via cabo, independente se é repetidora ou não tem que licenciar.
No entanto na últma reunião dos conselheiros da Anatel num dos processos analisados , um dos conselheiros falou sobre isso, que seria uma incoerência cobrar por interligação de cabos na mesma localidade. Isto está para ser alterado.
Veja a reunião completa quem tiver saco para aguentar 3hs de vídeo. Esta questão do licenciamento é bem perto do começo do vídeo.
e tem um processo em análise que começa na marca de 1:30hs onde o SCM escapou por pouco de um PADO. O parceiro dele não tinha contrato do SCM com todos os clientes. Encontraram 90 clientes sem contrato. Ia sobrar para o SCM. Mas o voto do relator foi aceito e deram 60 dias para regularizar.
Daí fica o alerta para todos. Contrato de SCM com todos os clientes é algo fundamental.
Só que alguém já viu contrato de prestação de serviço de SCM entre as operadoras de telefonia e os seus clientes adsl? Tudo é feito via telefone. Muitas vezes nem precisa ir o técnico para instalar o modem. O cliente mesmo faz. A operadora só ativa o serviço e começa a cobrar. Outras vezes é solicitado ao cliente assinar a ordem de serviço e pronto.
Desculpem ter desviado um pouco do assunto do tópico, mas como esta questão está no mesmo vídeo, aproveitei para o alerta.
Editando o post: com relação a questão do licenciamento, fui rever o vídeo e a citação é com relação ao serviço de tv a cabo e não com relação ao SCM. Mas se o principio for aplicado a um serviço pode ser que venha a ser estendido a outros.
A citação está na marca dos 23 minutos no vídeo.
Re: Cadastramento de Estações na Anatel
Bem, eu tb entendo isso.
Mas por coincidência nestes dias, estou com um cliente com um Processo Administrativo de Desobrigação de Obrigação (PADO), por fazer justamente a interligação entre as suas estações e não licenciar.
Como as Regionais da ANATEL as vezes exageram no seu poder de polícia administrativa, passando por cima da sede, causam essas dúvidas.
Ao cliente (por causa de contrato não posso informar quem se trata), foi autuado por não licenciar as suas duas outras estações.
Como ainda estamos no prazo de resposta, vou questionar ao PVSTA sobre essa obrigatoriedade, se cabe ou não. Não basta o nosso entendimento, tem de ter uma resposta oficial.
Assim que responderem eu coloco aqui o Ofício.
Abs
Re: Cadastramento de Estações na Anatel
Citação:
Postado originalmente por
1929
No regulamento, se for interligado via cabo, independente se é repetidora ou não tem que licenciar.
No entanto na últma reunião dos conselheiros da Anatel num dos processos analisados , um dos conselheiros falou sobre isso, que seria uma incoerência cobrar por interligação de cabos na mesma localidade. Isto está para ser alterado.
Veja a reunião completa quem tiver saco para aguentar 3hs de vídeo. Esta questão do licenciamento é bem perto do começo do vídeo.
e tem um processo em análise que começa na marca de 1:30hs onde o SCM escapou por pouco de um PADO. O parceiro dele não tinha contrato do SCM com todos os clientes. Encontraram 90 clientes sem contrato. Ia sobrar para o SCM. Mas o voto do relator foi aceito e deram 60 dias para regularizar.
Daí fica o alerta para todos. Contrato de SCM com todos os clientes é algo fundamental.
Só que alguém já viu contrato de prestação de serviço de SCM entre as operadoras de telefonia e os seus clientes adsl? Tudo é feito via telefone. Muitas vezes nem precisa ir o técnico para instalar o modem. O cliente mesmo faz. A operadora só ativa o serviço e começa a cobrar. Outras vezes é solicitado ao cliente assinar a ordem de serviço e pronto.
Desculpem ter desviado um pouco do assunto do tópico, mas como esta questão está no mesmo vídeo, aproveitei para o alerta.
Editando o post: com relação a questão do licenciamento, fui rever o vídeo e a citação é com relação ao serviço de tv a cabo e não com relação ao SCM. Mas se o principio for aplicado a um serviço pode ser que venha a ser estendido a outros.
A citação está na marca dos 23 minutos no vídeo.
Fiquei interessa em assistir esse video desta reunião , é possível me encaminhar o link?