Pois é, Luiz!
Infelizmente o CREA hoje em dia só funciona pra Civil. Mas está mudando a coisa.
Muito provedor aí vai ser autuado e processado (e ter que parar de funcionar) de uma hora pra outra por infringir leis que estão bem claras e disponíveis.
E MUITO, Mas MUITO Engenheiro e Técnico vai se ferrar bonito.
CREA-SC:
"O piso salarial é estabelecido pela Lei 4950ª em 6 salários mínimos para 6 h diárias de serviço. A Câmara de Eng. Elétrica entende e permite que esse salário seja fracionado, conforme a carga horária, assim, para 10 h semanais ou 2 h diárias de serviço o salário é de 2 salários mínimos.
O limite de empresas que um profissional pode assumir como responsável técnico é de 3 além de sua firma individual, sendo nacional por ser estabelecido pela Resolução 336/89 do Confea."
http://normativos.confea.org.br/downloads/0336-89.pdf
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Ou seja... a grande maioria dos provedores, aqueles que acham que estão em vantagem ao pagar 350 "pila" para um cara que está a 1000km de distância ou aquele que troca um link "maroto" de 10Mb em troca da assinatura, estão com registros ilegais no sistema CREA/CONFEA. Sendo assim, podem ser contestados a qualquer momento.
Primeiro que já cometeram um crime dando falso testemunho a um órgão federal (CREA não é um sindicato), fora a diferença entre o que declaram pra Receita e o que pagam (caixa 2).
Já o RT, mesmo que este dê sorte e nenhuma torre caia na cabeça de ninguém, ou o dono do provedor não instalar mais 10 torres sem registrar nenhuma na ANATEL, sendo que você só vai saber da existência delas quando chegar um comunicado de que você está sendo convocado pela justiça à prestar esclarecimentos, o Conselho e o MP estão aí. Ou acha que não vai dar problema tu trabalhar 40hs como programador em uma empresa formal e assinar mais 80hs por fora como RT? Lembrando que ART tem mais poder do que Contrato.
Com essas obras pra Copa e Olimpíada o CONFEA está agindo mais. Muita gente vai ser pego de calça arriada e muito provedor vai ter que fechar as portas por não ter o registro legal.