2 Anexo(s)
A legalidade de Interligar Estações de Telecomunicações por Redes Ópticas
Segue em anexo apresentação feita no MUM 2013 em Curitiba.
As soluções da Mikrotik estão evoluindo juntamento com o crescimento das operadoras de pequeno porte, a interligação de Estações Rádio Base (ERB) hoje é viável utilizando appliances com SFP, porém a regulamentação sobre o cadastramento e licenciamento dessas estações repetidoras são diferentes utilizando radiação restrita como meio.
O Regulamento sobre femtocelulas caiu como uma luva para desembaraçar esse problema.
https://drive.google.com/file/d/0B0_...it?usp=sharing
Re: A legalidade de Interligar Estações de Telecomunicações por Redes Ópticas
traduzindo em mudos??? em que podemos tirar vantagem os pequenos provedores??
Re: A legalidade de Interligar Estações de Telecomunicações por Redes Ópticas
Citação:
Postado originalmente por
alexsuarezferreira
traduzindo em mudos??? em que podemos tirar vantagem os pequenos provedores??
Se vc quiser interligar uma repetidora sua por cabo (UTP, Fibra, etc) e se nessa estação repetidora estiver retransmitindo o sinal por wifi (2.4 ou 5.8) ela poderá (se vc declarar e cadastrar na ANATEL) como uma femtocell. Vantagem disso? Não precisa pagar TFI e nem TFF.
Re: A legalidade de Interligar Estações de Telecomunicações por Redes Ópticas
Citação:
Postado originalmente por
kleberbrasil
Se vc quiser interligar uma repetidora sua por cabo (UTP, Fibra, etc) e se nessa estação repetidora estiver retransmitindo o sinal por wifi (2.4 ou 5.8) ela poderá (se vc declarar e cadastrar na ANATEL) como uma femtocell. Vantagem disso? Não precisa pagar TFI e nem TFF.
Ressuscitando o Tópico.
De fato, os SCM pode fazer uso da Femtocelula, tanto em 2.4 como em 5.8
Porem, existe uma limitação, o EIRP não pode ultrapassar 1W.
http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-624
Art. 4º A Femtocélula é um equipamento de radiocomunicação de radiação restrita, conforme definido no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, e opera em caráter secundário nas faixas de radiofrequência outorgadas à Prestadora do SMP, do SME ou do SCM à qual se vincula.
§ 1º A potência de pico máxima da Femtocélula, medida na saída do transmissor, não pode ser superior a 1 (um) Watt.
Essa potencia é o suficiente para o provedor atender com qualidade um raio de 1,5km de distancia da torre.
Sem contar que com essa potencia, o provedor pode usar a faixa 5.4 sem maiores problemas.
https://under-linux.org/showthread.php?t=147398
Re: A legalidade de Interligar Estações de Telecomunicações por Redes Ópticas
Kleber, de fato cadastrar uma estação wi-fi como uma femtocélulas, numa interpretação literal da norma a exoneraria de licenciamento, todavia estes equipamentos estariam homologados, como equipamento de radiação restrita, não daria azo ao fiscal interpretar que está diante de um equipamento não homologado na aplicação a que foi destinado?