Multa de R$ 3.000,00 da Anatel?
Em 2009 recebi um multa da Anatel, pois não conclui o processo de legalização junto ao órgão. O engenheiro responsável pelo projeto não concluiu e enviou para Anatel o projeto inacabado. E por isso, recebi uma multa de R$ 3 mil. Hoje a empresa faliu e não tenho condições de pagar a multa. Recebi intimação para comparecer a delegacia de policia federal. O que pode ocorrer com o micro-empresário (eu) se a multa não for paga?
Re: Multa de R$ 3.000,00 da Anatel?
Está faltando alguma parte nessa história.
O simples fato de você não ter entregue a documentação completa não gera multa, pois o valor só passa a ser cobrado após a outorga sair!
Se tem Policia Federal envolvida certamente o que aconteceu foi um crime de telecomunicações! Você teve visita dos fiscais e eles te autuaram?
Na PF vão te fazer algumas perguntas para constar no processo o provavelmente vai para a Vara Criminal.
Agora com relação ao valor de 3.000,00 caso não seja pago o mesmo será enviado ao CADIN e o governo vai executar, resumindo vão tentar bloquear algum bem da empresa e se não conseguir vão para cima dos sócios. (isso inclui bens, contas bancárias, etc).
Re: Multa de R$ 3.000,00 da Anatel?
Obrigado amigo pela resposta.
Na época tive duas visitas, mas os fiscais não atuaram a empresa. Apenas mostrei que o processo de outorga estava em andamento e fui orientado a justificar o motivo via ofício. Como não conclui o projeto, por causa do engenheiro, recebi uma carta da Anatel com a multa de R$ 3 mil. Minha preocupação é ser preso por causa dessa intimação.
Abraço!
Re: Multa de R$ 3.000,00 da Anatel?
Boa tarde! Se você continuar a operar após a multa e a notificação, corre o risco de ser mesmo preso. Como está , obedeça a autuação e para as atividades. De toda forma aconselho a contratar um advogado para não comparecer sozinho à Polícia Federal.
No mais, tenha calma e regularize seu provedor.
Re: Multa de R$ 3.000,00 da Anatel?
Inicialmente... a multa está em seu nome ou em nome da empresa?
Se estiver em nome da empresa, é empresa individual ou é sociedade limitada?
Estas condições diferenciam a decisão.
Se a multa é de 2009, então possivelmente é objeto de execução fiscal. Ou então a multa perde o efeito pois ela caduca em 5 (cinco) anos. O poder judiciário, então irá mandar um oficial de justiça para fazer apreensão de bens que devam ir para leilão para pagamento da dívida. Se no caso, forem bens da empresa, então, bem mais tarde, o oficial de justiça irá pedir bens dos sócios (se for empresa em sociedade limitada). A grande vantagem da sociedade limitada é ganho de tempo para um caso destes.
Outra situação estranha é te chamarem da PF só quase 5 anos depois do ocorrido. Acho que o processo ficou esquecido na prateleira da Anatel. Este processo (chamado PADO) não tem qualquer ligação com o pedido de outorga (que rola em Brasília na SPV). De maneira alguma fica esperando o que acontece lá... esquece... a menos que tenha rolado um acordo de cavalheiros com o agente de fiscalização. Mas é muito comum esquecerem processos em prateleira. Tem um caso que conheço aqui em Salto de Pirapora (SP) que gerou PADO e não gerou multa nem encaminhamento para a PF.
Agora, quanto a PF, é outro embrolho... lá não é tema a multa que você não pagou. Acontece que os agentes da Anatel não têm o poder de polícia. Quem pode incriminar alguém, alegar que você praticava crime de telecomunicações é só um delegado de polícia. E ainda tem mais... agentes da Anatel também não podem fazer perícia técnica. Ou seja, alegar por fotografia que algo era um rádio, que estava ligado etc. Se o delegado de polícia for alguém de boa, irá de logo arquivar o seu processo. Mas se não for, ele encaminhará para a Justiça Federal para você responder por crime de telecomunicações.
A grande vantagem da Justiça Federal é que eles são extremamente técnicos (é o contrário dos delegados da Polícia Federal que são na grande maioria oba-oba, marqueteiros...). Então, se pegar um juiz de boa, com um advogado bom, e mais um perito de telecomunicações, tem grande probabilidade de ganhar o processo por causa da maneira como o Regulamento de Telecomunicações explicita Radiação Restrita. Mas aí que está o maior risco... tem que pegar um advogado penal bom (que é caro) e um perito bom (que também é caro). Conforme for ainda, dá até para reclamar que a multa foi ilegal após a ação pena concluir e ainda requerer ação indenizatória. Mas pode imaginar um custo que extrapola os R$20.000,00 ? Para fazer perícia eu cobro R$5.000,00, mais os quilômetros rodados... Eu cobro valor menor para só orientar os advogados sobre o regulamento de telecomunicações.
Dicas extras: de maneira alguma contrate qualquer advogado que as vezes o próprio advogado atrapalha. Nem vá com advogado na Polícia Federal. Seja extremamente humilde. Conte sua história, sua família. Muito certamente o delegado vai dar um deixa disso. É comum na ânsia do oba-oba delegados receberem agrados, propina, para fazer parecer que justifique o arquivamento de processo, ou justamente o contrário. Não leve advogado que é motivo para comprovar que você tem condições financeiras para bancar um agrado. Fale o necessário, exagere nos 'não sei', 'não me lembro', afinal foi em 2009. Tenta levar um gravador escondido. Se ocorrerem ofensas, chore, seja emotivo e leve a gravação para a corregedoria da PF (existem delegados canalhas...). Quanto a contratação de advogado, eu afirmo o seguinte: 'advogado bom conhece Leis, excelente o juiz conhece'. Juiz (ou seus assessores) estão estafados de processos e, para economizar tempo, preferem resumir: leem textos interessantes. Preferem ler a acusação da Anatel promovida pela PF do que a defesa de um réu com advogado desconhecido. Infelizmente esta é a justiça brasileira. E eu tenho provas sobre isso.
Quaisquer dúvidas sobre perícias ou assessoria para advogados em telecomunicações, pode entrar em contato comigo.
Eng. Onei de Barros Jr.
Ingenius
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