Re: Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 03/2014
Olá boa tarde, a empresa pode reduzir a internet com 11 dias de atraso? tenho uma fatura que eles alegam está em aberto mas já tá paga e estou com comprovante e eles me informaram q mesmo com o comprovante pago so iriam reestabelecer minha internet depois de 5 dias, minha internet vence dia 20 e eles me bloquearam dia 01 eles podem fazer isso ? Vou entra com ação judicial quero saber se tenho direito !!
Re: Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 03/2014
Citação:
Postado originalmente por
Rafaelle
Olá boa tarde, a empresa pode reduzir a internet com 11 dias de atraso? tenho uma fatura que eles alegam está em aberto mas já tá paga e estou com comprovante e eles me informaram q mesmo com o comprovante pago so iriam reestabelecer minha internet depois de 5 dias, minha internet vence dia 20 e eles me bloquearam dia 01 eles podem fazer isso ? Vou entra com ação judicial quero saber se tenho direito !!
A redução de velocidade só pode ocorrer após 15dias corridos do atraso e o restabelcimento deve ocorrer 24hrs após eles tomarem conhecimento do pagamento (seja por comunicação do cliente, via eletrônica, etc)
Segue a legislação:>>>> http://www.anatel.gov.br/legislacao/...-resolucao-632
Citação:
Postado originalmente por
AndrioPJ
http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-632
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC.
Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço:
XIX - a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total;
CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL POR FALTA DE PAGAMENTO OU INSERÇÃO DE CRÉDITO
Art. 90. Transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido ou de término do prazo de validade do crédito, o Consumidor pode ter suspenso parcialmente o provimento do serviço.
Art. 92. A suspensão parcial caracteriza-se:
III - no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e nas conexões de dados do Serviço Móvel Pessoal – SMP, pela redução da velocidade contratada.
Art. 93. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço.
Art. 100. Caso o Consumidor efetue o pagamento do débito, na forma de pagamento pós-paga, ou insira novos créditos, na forma de pagamento pré-paga, antes da rescisão do contrato, a Prestadora deve restabelecer a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito ou da inserção de créditos.
Parágrafo único. Sobre o valor devido por inadimplemento poderá incidir multa não superior a 2 (dois) pontos percentuais, correção monetária e juros de mora não superiores a 1 (um) ponto percentual ao mês pro rata die.
Re: Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 03/2014
Pago 2 links e ambos com 1 mês de antecedência, nunca tive problemas. se todos assim fisese estaríamos contribuindo com o prevedor e ele podendo investir mais para uma melhor conexão. Meu pensamento.
Re: Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 03/2014
Citação:
Postado originalmente por
luti1901
Pago 2 links e ambos com 1 mês de antecedência, nunca tive problemas. se todos assim fisese estaríamos contribuindo com o prevedor e ele podendo investir mais para uma melhor conexão. Meu pensamento.
Parabéns! Está é a mentalidade correta!
Re: Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 03/2014
Citação:
Postado originalmente por
1929
É o tal negócio de reclamar de tudo... Esta cultura que começou a se desenvolver nos últimos anos tem minado as novas gerações...
O "bendito" Código de Defesa do Consumidor a meu ver é altamente discriminatório. Parte do princípio que a empresa sempre é a culpada... Meu Deus, onde fica a presunção da inocência garantida na Constituição?
Sempre a culpa é da empresa até provar o contrário... Daí chegamos nestes absurdos onde um consumidor passa a exigir respeito porque não conseguiu pagar seu compromisso.
Desde que o mundo é mundo é assim. Não paga não leva...
Com todo o respeito ao autor do tópico, o que sugere que fosse feito para uma situação semelhante a sua? Já imaginou uma empresa com milhares de clientes ir na porta de cada um e perguntar se hoje vai dar para acertar? Com uma resposta negativa daí a empresa pede desculpas e amanhã volta para sondar novamente se o cliente vai poder pagar?
Até parece coisa do "tempo que se amarrava cachorro com linguiça".
Entendo que os tempos são difíceis, o desemprego ronda a sociedade como um todo. 12 milhões de desempregados não é fácil. Mas se a empresa "afrouxar as rédeas" ela vai para o saco e seus funcionários vão engrossar a fila dos desempregados.. É uma bola de neve que ninguém de sã consciência quer entrar.
Mandou bem! O usuário não paga o serviço é quer exigir! A empresa tem seus custos para manter o serviço funcionando! Toda vez que a demanda dele aumenta ele investe mais na empresa e o assinante q paga quer o serviço funcionando! Imagina 50 % dos assinantes não pagar em até vinte dias do vencimento e os pagantes ficarem sem o serviço! Aí como vc disse vai todo mundo pra " Justiça" cobrar a empresa que é uma heroína por sobreviver neste Brasil que suga as empresas e massacram as pequenas!