Postado originalmente por
1929
Com certeza Junior, é na multidão de participantes que um assunto pode ser resolvido. Ninguém é dono da verdade.
Pelo menos nessa área de telecom a coisa é muito contraditória.
Nestes links por ex que são do mesmo caso, os Juízes por unanimidade entenderam que pode ser legal a prática. Mas veja lá que a notícia diz que cabe recurso.
Só me chamou a atenção um dos argumentos do juíz relator que disse não estar comprovado nenhum dano ao espectro, nem ao fornecedor da conexão.
Eu discordo disso mesmo não sendo advogado. Por exemplo, foi feito laudo radiomátrico para saber se não houve dano? Ao fornecedor da conexão com certeza há dano, pois ele irá deixar de fechar contrato com outros da região porque um cliente seu usurpa este direito.
No exemplo que você citou eu tinha pensado nisso e acabei me esquecendo. Se o cara está disposto a distribuir porque então não entrar num acordo com ele? Logicamente este acordo passa por uma reformulação da maneira de entregar o sinal. Pelo menos fazer um ponto a ponto para ele e não fazer em cima de uma conexão compartilhada, mesmo que com plano aumentado. Todos sabemos que a conexão não será a mesma.
E o juíz deixou de levar em conta os aspectos regulatórios da Anatel. Me parece pela notícia que muitas vezes também não é completa, mas me parece sim que ele não fez diferenciação entre SCM e SVA.
Quando o sujeito coloca um cabo ou coloca um rádio, ele está transportando o sinal e isso é SCM. SVA é considerado outro tipo de serviço, como hospedar um site em servidores, como prestar serviço de autenticação num servidor, como faz o Terra, UOL e tantos outros ao fornecer login e senha para ADSL.
Então para não criticarmos o companheiro que abriu o tópico, poderíamos incentiva-lo a procurar o provedor e oferecer sua localização para ampliação do serviço. Relembrando que eu só entrei neste assunto porque ele disse que o fornecedor era ganancioso, ou coisa parecida. Me senti na obrigação de defender os provedores que tem corajosamente levado adiante seus projetos, muitas vezes sacrificando horas de descanso, arriscando financeiramente e até mesmo como meio de sobrevivência.
Não é justo que alguém venha em cima do trabalho de outros tirar vantagem sem remunerar adequadamente esta vantagem. E o compartilhamento em cima de um plano residencial de internet, todos sabemos que não remunera ninguém a não ser a quem o pratica. E o dito juíz não levou isso em consideração, pelo contrário até menosprezou o investimento do provedor.
Nós aqui também já fizemos isso, transformando a conexão do cliente em um POP e remunerando ele por isso. Todos saem ganhando.