Se a antena já tem 35 dBi e como o @AndrioPJ falou que a EIRPA permitida é 13 dBi, pelo nossa ANATEL, como se pode homologar um equipamento que não tem como ficar dentro das normas, pois somente a antena deles já destrói a EIRPA.
Versão Imprimível
potencia negativa, mas sim, tambem achei um absurdo.
Mas vejam que no proprio certificado.
a Intensidade de Campo (µV/m) é de 243670,0
Já fizeram a conversão para saber realmente em qual potencia dBm ele foi certificado?
Não?
conforme o certificado, se fiz o calculo corretamente... ele foi homologado para uma potencia de 0,7463 dBm.
@AndrioPJ , porque você se referiu a 13dbm?
Não sei se me perdi na poeira sobre qual equipamento está se referindo.
Se for AF24, é 33dbi de ganho de antena e no certificado de homologação consta como a antena acoplada ser de 35dbi
Se for o AF5 é 23dbi
quando se refere a dbm é o EIRP - soma da potencia de transmissão + ganho de antena - perdas.
quando se refere a dbi é ganho de antena
Então realmente o AF24 só poderia operar com potencia baixíssima , ou a regra dos 36dbm é diferente em 24GHz?
Conforme o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (Anatel).
Art 9o, parágrafo 4, tabela III.
A potencia EIRP permitida para a faixa 24Mhz é de 13dBm.
Não é 13dB de potencia configurada, é 13dBm EIRP (conjunto, potencia + antena).
No regulamento está em uV/m medido a 3m, tem que fazer o cálculo para chegar entre 12 e 13 dBm EIRP.
na minha opinião, acho que se o local estiver totalmente sem poluição em 5.8 pode ser possível atingir essa banda que esta querendo, mas vai depender da região. Mas te indico radios WI2BE, financiamento e o pessoal é bom de mexer.