cara se aperta e tira a ASN e tira a preocupação da cabeça e esquece isso ... Conselho de amigo "a corda sempre arrebenta para o lado do mais fraco" ...
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cara se aperta e tira a ASN e tira a preocupação da cabeça e esquece isso ... Conselho de amigo "a corda sempre arrebenta para o lado do mais fraco" ...
na verdade, a multa não é somente isso.
e outra, sobre identificação... você que trabalham com isso, deveria já ter entendido, mas senão conseguiram compreender, esquece, tira AS logo, pois dificilmente conseguira usufruir das brechas que o regulamento tem.
De qualquer forma, vou falar novamente.
O regulamento diz que você (provedor) deve fazer guarda do log de conexão: data e hora inicio e fim da conexão, IP utilizado pelo terminal.
Então, vamos analisar....
vamos supor que tenhamos o seguinte log:
maria aparecida (IP 177.192.10.5)
- Inicio 28/08/2014 as 17:00, FIM 28/08/2014 as 21:35
Jose pereira (IP 192.168.2.3)
- Inicio 28/08/2014 as 12:02, FIM 28/08/2014 as 23:07
Ivo Antunes (IP 192.168.2.8)
- Inicio 28/08/2014 as 14:00, FIM 28/08/2014 as 15:05
Veja que temos 1 cliente com IP Publico e 2 com IP Privado.
1 - Com relação ao IP Privado... Eles (Justiça) não vão poder te indiciar por não cumprir o regulamento, afinal, você está guardando log da conexão. Logo, fazendo o que manda o regulamento.
2 - Também não vão poder te indiciar pelos danos ocorridos, afinal, o próprio regulamento é claro nesse ponto e exclui o provedor de qualquer responsabilidade.
3 - Somos obrigados a fazer apenas o que manda a lei, e ela manda simplesmente guardar o log da conexão, se o IP que foi logado vai ou não identificar o cliente EXTERNAMENTE (na Internet) esse é outros quinhentos, uma brecha do regulamento.
pelo seu lado, você guardou o IP e consegue identificar quem usou ele no dia X.
Exato.
Pelo Marco Civil, apenas quem possui AS que é obrigado a guardar o log de conexão.
Pelo Regulamento SCM, todo provedor deve guardar o Log de conexão.
Porém, ambos possuem brechas, pois não definiu qual o tipo de IP que deve ser entregue e logado... se é IP publico ou Privado.
Nem definiu o grau de identificação.
Sendo assim, se você guarda o log da conexão, e sabe dizer que quem usou o
IP XXX.x.XX.xx no dia tal, você está dentro do regulamento.
Analisemos um provedor que usa NAT, e tem o log descrito abaixo:Jose pereira (IP 192.168.2.3)
- Inicio 28/08/2014 as 12:02, FIM 28/08/2014 as 23:07
Ivo Antunes (IP 192.168.2.8)
- Inicio 28/08/2014 as 14:00, FIM 28/08/2014 as 15:05
1 - Ele está guardando o log de conexão.
2 - Ele consegue identificar o cliente que usou o IP 192.168.2.8 no dia 28/08/2014 as 15:00.. conforme o log acima, foi o cliente "Ivo Antunes", com base no cadastro, ele pode dizer que esse cliente mora na rua tal....
Então, ao pé da linha, ele cumpriu com o regulamento.
Mas é como eu disse, se você não consegue identificar essas brechas, muito menos explicar elas a outra pessoa... esquece, tira AS.
Andrio, concordo com seu ponto de vista. Ele também está correto!
Todavia, penso que temos que ir no âmago da coisa: toda lei tem uma finalidade.
A determinação da guarda de logs existe para que se possa identificar o transgressor.
Se você entrega a informação de forma que não possibilite essa identificação, poderá ter problemas.
Veja, digo "poderá", pois realmente a legislação tem brechas que podem ser exploradas.
Agora se me perguntar o que deve ser feito a resposta é fácil: "guarde os logs de forma a poder identificar o que seu usuário faz com seu IP válido. Se a mira de uma investigação criminal cair sobre você, caso você tenha o log feito corretamente, fica fácil demonstrar quem é o transgressor".
Imagina: no dia anterior à morte do Eduardo Campos um usuário atrás de NAT coloca no facebook: "ele vai morrer amanhã, eu vi quem sabotou o avião dele".
Meu, vai mídia, PF, MPF, ANATEL, ANAC, Exército, Aeronáutica, PT, PSDB, atrás do provedor para saber quem é, POIS A LEI DETERMINA QUE ELE GUARDE IDENTIFICAÇÕES SOBRE QUEM ACESSOU A INTERNET.
Aí o provedor responde: eu não tenho como mostrar quem foi, pois não sou AS.
Imagina do lado de quem essa corda vai estourar? :)
Previna-se, sempre!! :)
Abraço
Fabricio
errado.
Para o provedor, a lei diz apenas para guardar o log da conexão, que consiste em:
- data e hora inicio conexão
- data e hora fim da conexão
- IP utilizado pelo terminal.
e ainda diz que o provedor não é responsável por danos causados por terceiros.
se você guardou o log, não importa se esse log registrou IP publico ou não, mas desde que tenha registrado e você saiba dizer quem o usou... você cumpriu com o que o regulamento pede.
E como todos sabem: 1- somos inocentes até que se prove o contrario, 2- o regulamento isenta o provedor de responsabilidade por danos causados por terceiros, 3- somos obrigados a fazer apenas o que manda a lei, qualquer coisa além vai a sua escolha.
não vou explicar novamente, ta tudo ali em cima.