Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
Já recebi solicitações judiciais no passado, e funciona assim.
Primeiramente, é solicitado ao fornecedor de conteúdo, quem foi que fez tal acesso em tal dia e horário (dados que foram passados sobre o ocorrido).
O fornecedor de conteúdo então repassa a justiça que o IP do usuário que fez tal acesso é o IP x.x.x.x.
MAAAAAAASSSSSS UM GRANDE MAS AI. O fornecedor de conteúdo nunca vai passar um ip privado a justiça, simplesmente por que ele não vê nenhum IP privado fazendo acesso ao conteúdo provido por ele.
Desta forma será repassado um IP público, digamos 200.200.200.200, muito bem, ai a justiça vai saber que esse IP pertence ao ASN XXXX, e encaminha um oficio solicitando a identificação do usuário conectado a internet no dia e horário especificado com o IP 200.200.200.200.
Ou seja, eles já sabem o IP que estava fazendo o acesso, somente querem saber quem foi, sendo assim, se te perguntarem pelo IP 200.200.200.200 o que tu vai mandar de volta?
192.168.0.0/16 e uma lista de 500 clientes?
Ainda faço NAT grande parte da nossa rede (estou migrando) e nos servidores que fazem NAT, eu simplesmente armazeno todo o log do NAT (conexões saindo da minha rede, a volta eu não logo) para ao receber essa solicitação, procurar o IP privado que fez acesso ao site em questão (a resposta do provedor de conteúdo normalmente vem anexada a solicitação encaminhada pelo Juiz) e digo quem foi que usou o meu IP Público para acesso a determinado conteúdo em determinado dia e horário.
Não pensem que essas brechas na lei são para favorecimento nosso, (provedores de acesso). Correto mesmo é 1 cliente = 1 IP Publico, mais pra quem não tem AS ou não tem IP público para todo mundo, a solução sim é fazer log do NAT.
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
Citação:
Postado originalmente por
AndrioPJ
Alias, ao pé da letra do regulamento, quem deve fazer guarda de log é apenas os que possuem AS (bloco de IP próprio)
Ou seja, se vc revende internet ADSL da Oi por exemplo, o IP que vai aparecer nos logs do fornecedor de conteúdo é o da Oi, que vai dizer que o usuário que fez a M¨%$ foi VOCÊ.
Você para a Oi é um cliente final, ai depois é contigo se explicar na Justiça M que o teu cliente fez e dizer que na verdade tu ta revendendo ADSL, e principalmente, apontar o culpado, por que até que prove o contrário o culpado é vc.
Bem na verdade, como qualquer outra Lei, é cabível a julgamento, dependendo do entendimento do Juiz, ela pode tomar um ou outro rumo, mais o tempo dirá. Quando um "provedor" que revende internet ADSL for intimado por difamação de um fulano que nunca ouviu falar, e que nem foi notificado sobre o ocorrido (volto a dizer que o cliente final, ou usuário, é o contratante do ADSL) é que vamos ter certeza.
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
Citação:
Postado originalmente por
marcioelias
Ou seja, se vc revende internet ADSL da Oi por exemplo, o IP que vai aparecer nos logs do fornecedor de conteúdo é o da Oi, que vai dizer que o usuário que fez a M¨%$ foi VOCÊ.
Você para a Oi é um cliente final, ai depois é contigo se explicar na Justiça M que o teu cliente fez e dizer que na verdade tu ta revendendo ADSL, e principalmente, apontar o culpado, por que até que prove o contrário o culpado é vc.
Bem na verdade, como qualquer outra Lei, é cabível a julgamento, dependendo do entendimento do Juiz, ela pode tomar um ou outro rumo, mais o tempo dirá. Quando um "provedor" que revende internet ADSL for intimado por difamação de um fulano que nunca ouviu falar, e que nem foi notificado sobre o ocorrido (volto a dizer que o cliente final, ou usuário, é o contratante do ADSL) é que vamos ter certeza.
Amigo,
Lei bem o regulamento do Marco Civil que ai você entenderá o que eu quis dizer.
Ao pé da letra, quem deve guardar log são apenas os administradores de sistema autônomo, ou seja, quem tem AS.
E digo mais, em nenhum local no regulamento diz o tipo de IP que você deve entregar, nem mesmo o tipo do IP que deve guardar, se é IP privado ou Publico.
Logo, se você entregar e guardar o log do IP Privado, ao pé da letra, você está fazendo o que manda o regulamento.
Quanto a nós ser o cliente final perante a OI... assim como quando temos Link Dedicado, também somos cliente final deles.
Mas como um provedor de conexão revende a Internet, no regulamento tem uma clausula que livra o provedor de qualquer responsabilidade por crimes praticados por terceiros.
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
Citação:
Postado originalmente por
AndrioPJ
Amigo,
Lei bem o regulamento do Marco Civil que ai você entenderá o que eu quis dizer.
Ao pé da letra, quem deve guardar log são apenas os administradores de sistema autônomo, ou seja, quem tem AS.
E digo mais, em nenhum local no regulamento diz o tipo de IP que você deve entregar, nem mesmo o tipo do IP que deve guardar, se é IP privado ou Publico.
Logo, se você entregar e guardar o log do IP Privado, ao pé da letra, você está fazendo o que manda o regulamento.
Quanto a nós ser o cliente final perante a OI... assim como quando temos Link Dedicado, também somos cliente final deles.
Mas como um provedor de conexão revende a Internet, no regulamento tem uma clausula que livra o provedor de qualquer responsabilidade por crimes praticados por terceiros.
Seria bom demais pra ser verdade, tem coisa que não fecha.
Me explica uma coisa, se eu receber uma ordem judicial solicitando informações sobre o usuário conectado no dia 01/01/2015 as 10:35:00 que fez acesso ao site do google.com utilizando com o IP 200.200.200.200. O que eu vou responder se eu tenho somente o registro de conexões do IP privado e tenho 500 clientes atrás de um NAT para este IP Público?
Sobre ser cliente final ou não. O que quiz dizer é que para a justiça, quem fez o acesso foi um cliente da Oi, pronto, o principal suspeito até que se prove o contrário é o cliente da Oi, diferentemente de quando vc tem um ASN, e por isso a Oi nem seria contatada neste caso, e sim VC.
Qual a diferença que vejo, vc pode ser chamado a juiz para comprovar o que fez na data e hora especificada (o juiz não sabe que tu é um provedor e revende internet, ele sabe que vc é um cliente ADSL que a Oi entregou como sendo usuário do IP em questão), teoricamente vc fica como RÉU até que vá lá e comprove o contrário.
Se vc tem um ASN vc é considerado um provedor desde sempre, e tem que apenas identificar o usuário final que fez o acesso.
Entendeu a diferença?
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
Citação:
Postado originalmente por
marcioelias
Seria bom demais pra ser verdade, tem coisa que não fecha.
Me explica uma coisa, se eu receber uma ordem judicial solicitando informações sobre o usuário conectado no dia 01/01/2015 as 10:35:00 que fez acesso ao site do google.com utilizando com o IP 200.200.200.200. O que eu vou responder se eu tenho somente o registro de conexões do IP privado e tenho 500 clientes atrás de um NAT para este IP Público?
Sobre ser cliente final ou não. O que quiz dizer é que para a justiça, quem fez o acesso foi um cliente da Oi, pronto, o principal suspeito até que se prove o contrário é o cliente da Oi, diferentemente de quando vc tem um ASN, e por isso a Oi nem seria contatada neste caso, e sim VC.
Qual a diferença que vejo, vc pode ser chamado a juiz para comprovar o que fez na data e hora especificada (o juiz não sabe que tu é um provedor e revende internet, ele sabe que vc é um cliente ADSL que a Oi entregou como sendo usuário do IP em questão), teoricamente vc fica como RÉU até que vá lá e comprove o contrário.
Se vc tem um ASN vc é considerado um provedor desde sempre, e tem que apenas identificar o usuário final que fez o acesso.
Entendeu a diferença?
Você responde que esse IP é o do servidor Central, que ele faz NAT.
Sendo assim, os clientes recebem IP privado.
E que no momento mencionado, estava online os clientes:
- Maria (IP 192.168.0.100) - Inicio as 10:00 01/01/2015 - Fim 12:00 01/01/2015
- Jose (IP 192.168.0.102) - Inicio as 07:50 01/01/2015 - Fim 18:01 01/01/2015
- Sicrano (IP 192.168.0.150) - Inicio as 09:36 01/01/2015 - Fim 15:00 01/01/2015
Como te disse:
- O próprio regulamento diz que o provedor não é responsável por danos causados por terceiros.
- O regulamento apenas obriga os Administradores de Sistema Autonomo (AS) a guardar o registro de conexão, que consiste em Data/Hora Inicio/fim, IP recebido pelo Terminal. mas não especifica o tipo de IP... sendo assim, se você guardar o IP privado (que seja), você está de acordo com o regulamento.